Política e Organizações Internacionais

A Mesa do Comité da ONU para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino emitiu ontem uma importante declaração em que se congratula com as medidas provisórias ordenadas pelo Tribunal Internacional de Justiça para que Israel impeça actos de genocídio em Gaza, nomeadamente por parte das suas forças armadas, e reclama um cessar-fogo imediato e a intervenção do Conselho de Segurança para garantir o cumprimento da ordem do TIJ.

Para a Mesa, com esta decisão o TIJ reconhece a sua jurisdição neste caso e a vulnerabilidade da população palestina devido ao exercício de força brutal por parte de Israel, pelo que reclama assistência humanitária urgente. Considera ainda que é necessário um cessar-fogo imediato para que se possam aplicar as medidas provisórias decretadas pelo Tribunal.

O Tribunal Internacional de Justiça proferiu nesta sexta-feira, 26 de Janeiro, o seu despacho sobre o pedido de indicação de medidas provisórias* apresentado pela África do Sul no processo relativo à aplicação da Convenção sobre o Genocídio na Faixa de Gaza.

Em 29 de Dezembro último, a África do Sul apresentou um pedido de instauração de um processo contra Israel por alegadas violações por parte deste país das suas obrigações ao abrigo da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (a "Convenção sobre o Genocídio") em relação aos palestinos na Faixa de Gaza.

Em GAZA, até às 13 horas de 11 de Janeiro de 2024, a Organização Mundial de Saúde registou 23.357 pessoas mortas (70% mulheres e crianças), 59.410 pessoas feridas, 7780 pessoas desaparecidas ou soterradas nos escombros e 1,93 milhões de pessoas deslocadas (85% da população).

Funcionamento e Acesso a Cuidados de Saúde. 42% dos hospitais (15 em 36) estão a funcionar e só parcialmente. A ocupação de camas é de 351%. Estão a funcionar 3 Hospitais de Campanha (Jordânia, Emirados Árabes Unidos e Rafah). Estão a funcionar apenas 18% dos centros de cuidados primários de saúde (13 em 72).

O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), sediado na Haia, tem hoje, 11 de Janeiro, o primeiro de dois dias de audiências públicas no processo movido pela África do Sul contra Israel pela prática do crime de genocídio em violação da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, de que tanto a África do Sul como Israel são partes. Os países signatários do tratado têm o direito colectivo de prevenir e impedir o crime.

Em GAZA, até às 13 horas de 29 de Dezembro de 2023, a Organização Mundial de Saúde registou 21.110 pessoas mortas (70% mulheres e crianças), 55.243 pessoas feridas, 7000 pessoas desaparecidas ou soterradas nos escombros e 1,93 milhões de pessoas deslocadas (85% da população).

Funcionamento e Acesso a Cuidados de Saúde. 36% dos hospitais estão a funcionar (13 em 36) e 5,5% estão com capacidade extremamente limitada (2 em 36). Estão a funcionar 3 Hospitais de Campanha (Jordânia, Emirados Árabes Unidos e Rafah). Estão a funcionar 26% dos centros de cuidados primários de saúde (19 em 72).

Os livros de história estão cheios de violências, de crimes e massacres, genocídios, formas institucionalizadas de domínio e desumanização do outro.

Quando os lemos, perguntamos: Como foi possível? O que aconteceu para que aquilo que hoje, com a distância, nos parece inteligível nas suas causas, não tivesse sido travado? Diremos talvez que à época em que isso terá acontecido, o mundo talvez desconhecesse, as notícias não corriam céleres como hoje. E inevitavelmente nos perguntamos quem eram os homens e as mulheres daquele tempo, o que disseram, o que fizeram para travar essas violências, que valores defenderam, que posições tomaram?

Carlos Almeida | Ninguém pode dizer: eu não sabia!
Carlos Almeida | Ninguém pode dizer: eu não sabia!

Saudações a todos os participantes nesta importante iniciativa que, se já era importante quando foi convocada, ainda mais importante se tornou nos últimos dias, perante a barbárie que está a ser cometida contra a população da Faixa de Gaza.

Gostava de trazer, em nome do MPPM, duas ideias sobre o tema desta Mesa.

A primeira: Não há ideia mais importante para a Cultura e Educação pela Paz do que a expressa no primeiro Artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral da ONU. Esse Artigo 1.o começa assim: «Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos».

E como todas as acções contra civis são condenáveis, não podemos aceitar a ideia que nos querem vender de que há civis de primeira categoria e civis de segunda categoria. É urgente, é inadiável pôr imediatamente fim ao massacre que Israel está a cometer em Gaza e em toda a Palestina.

Jorge Cadima | A Paz é urgente, a Paz é inadiável!
Jorge Cadima | A Paz é urgente, a Paz é inadiável!

Em nome do MPPM, saúdo o III Encontro da Paz e todas as associações e organizações que, sob este belo lema, «Nos 50 anos de Abril, pela Paz todos não somos demais!», aqui e agora quiseram dar-lhe forma e sentido – destacando desde já as entidades organizadoras que têm tido papel histórico na solidariedade com a causa palestina, como a CGTP Intersindical e o CPPC, sem esquecer o MDM e a URAP, cujas representantes me acompanham nesta mesa, entre muitas outras.

José António Gomes | É legítima a resistência dos palestinos à ocupação
José António Gomes | É legítima a resistência dos palestinos à ocupação

Vinte e dois deputados da Assembleia da República, dos grupos parlamentares do PS, do PCP e do BE, tornaram público um apelo «ao estabelecimento de um cessar-fogo imediato, duradouro e sustentado que conduza à cessação da atual escalada de violência na Faixa de Gaza, na Cisjordânia, em Jerusalém Oriental e em Israel.»


Por um cessar-fogo imediato, duradouro e sustentado levando à cessação da atual escalada de violência

A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou, no dia 27 de outubro, uma Resolução sobre a proteção dos civis e o cumprimento das obrigações legais e humanitárias face à grave deterioração da situação na Faixa de Gaza e nos restantes territórios palestinianos ocupados, incluindo Jerusalém Leste, e em Israel.

Ao assinalarem-se 75 anos sobre a adopção da Declaração Universal dos Direitos Humanos e sobre a aprovação da Resolução que reconhece o direito ao retorno dos refugiados palestinos, o MPPM apela ao respeito pelos direitos humanos e nacionais do povo palestino e condena os Estados que, por cumplicidade criminosa ou inércia ominosa, permitem que Israel continue impunemente a violar os direitos daqueles, a começar pelo mais sagrado – o direito à vida.

Em 11 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Resolução 194 (III), a qual determina que «os refugiados [palestinos] que desejem regressar aos seus lares e viver em paz com os seus vizinhos devem ser autorizados a fazê-lo o mais cedo possível e que deve ser paga uma indemnização pelos bens daqueles que optem por não regressar e pela perda ou dano de bens que, de acordo com os princípios do direito internacional ou da equidade, devem ser reparados pelos governos ou autoridades responsáveis».

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