A. Em Relatório à 44ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos, datado de 15 de Julho de 2020, o seu autor Michael Lynk – relator especial da ONU sobre a situação de direitos humanos no território palestino ocupado militarmente por Israel desde 1967 define como ilegal a punição colectiva que vitima o povo palestino, perpetrada pelo Governo de Israel.
O autor do Relatório entende que o enquadramento em causa, além de violar o sentido de Justiça e o alcance do Estado de Direito, atenta contra os direitos humanos e o direito internacional, traduzido materialmente «numa economia colapsada, numa infraestrutura devastada, um serviço social que mal funciona» e edificação de colonatos em terra alheia.
Depreende-se daquele escrito que alguns gestos do Hamas, porventura criticáveis, não podem de forma alguma justificar a carga violenta de colonatos nem abranger a globalidade da população palestina.
No plano interno, o próprio Tribunal Supremo de Israel, por decisão de 9 de Junho de 2020 (tirada sob...