Por esmagadora maioria AG da ONU exige retirada de Israel dos territórios ocupados no prazo de um ano
Numa decisão arrasadora para Israel, a Assembleia Geral da ONU, reunida em sessão especial de emergência para apreciar o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), aprovou por esmagadora maioria uma resolução que determina a retirada de Israel dos Territórios Palestinos Ocupados (TPO) no prazo de doze meses.
A resolução, aprovada com 124 votos a favor – entre os quais o de Portugal –, 14 contra e 43 abstenções, exige que Israel ponha termo à sua presença ilegal nos Territórios Palestinos Ocupados, e que o faça o mais tardar no prazo de 12 meses.
A resolução exige que Israel retire as suas forças militares, cesse imediatamente todas as novas actividades de colonização, evacue todos os colonos das terras ocupadas e desmantele partes do muro de separação que construiu no interior da Cisjordânia ocupada.
Exige a AG da ONU a revogação de toda a legislação e medidas que criem ou mantenham a situação ilegal, incluindo as que discriminam o povo palestino, bem como todas as medidas destinadas a alterar a composição demográfica, o carácter e o estatuto de quaisquer partes do Território, incluindo todas as medidas que violem o status quo histórico nos locais sagrados de Jerusalém.
A Assembleia Geral exige ainda que Israel devolva as terras e outros bens imóveis, bem como todos os bens apreendidos desde o início da ocupação em 1967, e todos os bens culturais e activos retirados aos palestinos e às instituições palestinas.
A resolução exige também que Israel permita que todos os palestinos deslocados durante a ocupação regressem ao seu local de origem e que repare os danos causados pela ocupação.
Israel deve cumprir imediatamente as obrigações decorrentes das medidas provisórias do Tribunal Internacional de Justiça no processo relativo à aplicação da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
A resolução determina que Israel não pode impedir o povo palestino de exercer o seu direito à autodeterminação, incluindo o seu direito a um Estado independente e soberano, sobre a totalidade do Território Palestino Ocupado.
Apelo aos Estados
A resolução pela a todos os Estados para que cumpram as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional, nomeadamente, promovendo o direito do povo palestino à autodeterminação, não reconhecendo como legal a situação resultante da presença ilegal de Israel nos Territórios Palestinos Ocupados nem prestando ajuda ou assistência para manter tal situação.
A AG da ONU apela aos Estados, no que respeita às suas relações diplomáticas, políticas, jurídicas, militares, económicas, comerciais e financeiras com Israel, a estabelecer uma distinção entre Israel e os TPO, nomeadamente abstendo-se de estabelecer relações contratuais com Israel em todos os casos em que este pretenda agir em nome dos TPO, abstendo-se de estabelecer missões diplomáticas em Jerusalém, e impedindo relações comerciais ou de investimento que contribuam para a manutenção dos colonatos.
A resolução recorda as obrigações dos Estados Partes na Quarta Convenção de Genebra em assegurar a observância do direito humanitário nos TPO. Apela ainda a que se envidem esforços no sentido de pôr termo à discriminação sistémica baseada, nomeadamente, na raça, religião ou origem étnica.
Boicote e sanções
A resolução insta todos os Estados a tomarem medidas para garantir que os seus nacionais, e as empresas e entidades sob a sua jurisdição, bem como as suas autoridades, não actuem de qualquer forma que implique o reconhecimento ou prestem ajuda ou assistência à manutenção da situação criada pela presença ilegal de Israel nos TPO.
Os Estado são incitados a tomar medidas para pôr termo à importação de quaisquer produtos originários dos colonatos israelitas, bem como ao fornecimento ou transferência de armas, munições e equipamento conexo para Israel, a potência ocupante, em todos os casos em que existam motivos razoáveis para suspeitar que possam ser utilizados no Território Palestino Ocupado.
Os Estados devem aplicar sanções, incluindo a proibição de viajar e o congelamento de bens, contra pessoas singulares e colectivas envolvidas na manutenção da presença ilegal de Israel nos TPO, nomeadamente no que se refere à violência exercida pelos colonos.
Apelo às Organizações Internacionais
Dirigindo-se às organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, e as organizações regionais, a resolução insta-as a não reconhecerem como legal a situação decorrente da presença Israel nos TPO e a fazerem a distinção entre Israel e os Territórios Palestinos Ocupados, e a não reconhecerem, cooperarem ou prestarem qualquer tipo de assistência a quaisquer medidas empreendidas por Israel para explorar os recursos naturais dos TPO ou para efectuar quaisquer alterações na composição demográfica, no carácter geográfico ou na estrutura institucional dos TPO.
Especificamente às Nações Unidas e aos seus órgãos e organismos, a resolução apela a que respeitem e actuem de forma coerente com as determinações do TIJ, incluindo em relação a todos os mapas, declarações e relatórios relevantes, bem como nos seus respectivos programas e acções.
Ameaça à paz e à segurança
A Assembleia deplorou fortemente o contínuo e total desrespeito e violações pelo Governo de Israel das suas obrigações ao abrigo da Carta das Nações Unidas, do direito internacional e das resoluções da ONU, sublinhando que tais violações ameaçam seriamente a paz e a segurança regionais e internacionais.
Responsabilização e reparações
A resolução reconhece que Israel deve ser responsabilizado por quaisquer violações do direito internacional nos TPO, incluindo quaisquer violações do direito humanitário internacional e do direito internacional em matéria de direitos humanos, e que deve suportar as consequências jurídicas de todos os seus actos internacionalmente ilícitos, incluindo a reparação dos prejuízos, incluindo quaisquer danos, causados por esses actos.
A Assembleia Geral sublinhou a necessidade da criação de um mecanismo internacional de reparação dos danos, perdas ou prejuízos causados pelas acções de Israel, bem como a criação de um registo internacional dos danos causados, para documentar as provas e as reclamações relacionadas.
A resolução salienta a necessidade de assegurar a responsabilização pelos crimes mais graves nos termos do direito internacional através de investigações e acções judiciais adequadas, justas e independentes a nível nacional ou internacional, e de garantir a justiça para todas as vítimas e a prevenção de futuros crimes.
Conferências internacionais
A resolução inclui também a decisão de convocar uma conferência internacional durante a actual sessão da Assembleia para implementar as resoluções da ONU relativas à questão da Palestina e à solução de dois Estados para a obtenção de uma paz justa, duradoura e abrangente no Médio Oriente.
A Assembleia convida o Governo da Suíça, na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra, a convocar, no prazo de seis meses, uma Conferência das Altas Partes Contratantes na Quarta Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra sobre as medidas destinadas a aplicar a Convenção nos TPO.
Relatório de acompanhamento
A AG da ONU solicitou ao Secretário-Geral que apresentasse à Assembleia Geral, no prazo de três meses, um relatório sobre a aplicação da presente resolução, incluindo quaisquer acções empreendidas por Israel, por outros Estados e por organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, para a aplicação das suas disposições ou quaisquer violações das mesmas.
Além disso, a Assembleia solicitou ao Secretário-Geral da ONU que apresentasse propostas para um mecanismo de acompanhamento das violações por parte de Israel do artigo 3º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, tal como identificadas pelo TIJ.
Compromisso com o povo palestino
A Assembleia Geral insta todos os Estados, as Nações Unidas e as suas agências e organizações especializadas, bem como as organizações regionais, a apoiarem e assistirem o povo palestino na realização rápida do seu direito à autodeterminação e a tomarem activamente medidas para assegurar a plena aplicação do parecer consultivo e de todas as resoluções pertinentes das Nações Unidas.
Confirma a sua determinação em analisar outras formas e meios práticos para garantir o pleno respeito do parecer consultivo e a plena aplicação de todas as resoluções pertinentes das Nações Unidas, nomeadamente em caso de incumprimento.
Reafirma a responsabilidade permanente das Nações Unidas no que respeita à questão da Palestina até que esta seja resolvida em todos os seus aspectos, em conformidade com o direito internacional e com as resoluções pertinentes das Nações Unidas.
Foto: Votação da AG da ONU sobre projecto de resolução relativo ao parecer consultivo do TIJ (ONU/Evan Schneider)