Anti-sionismo não é anti-semitismo! Não à tentativa de amordaçar a crítica da política de Israel!
Comunicado 19/2018
O MPPM manifesta profunda preocupação pela notícia de que a União Europeia está a promover, pela calada e à pressa, a aprovação de um documento que caminha no sentido de equiparar críticas ao sionismo e a Israel com anti-semitismo. Segundo a notícia (EUobserver, 29.11.2018), veiculada precisamente no Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino, o documento poderá ser aprovado já esta semana, no dia 6 de Dezembro, aquando da reunião dos Ministros da Administração Interna dos países da UE.
A ser exacto o conteúdo da notícia, trata-se dum facto de extrema gravidade. Abrem-se as portas à censura, perseguição e eventual criminalização da justa denúncia dos inúmeros crimes perpetrados por Israel e da justa solidariedade com a luta do povo palestino pelos seus inalienáveis direitos nacionais. Não deixa de ser revelador que um papel de destaque na preparação do referido documento tenha cabido ao governo austríaco, um dos governos de extrema-direita que, na UE, mais tem cavalgado e promovido a xenofobia.
Os crimes de Israel são numerosos, flagrantes e descarados, de tal forma que acabam por penetrar as cortinas de silêncio cúmplice. Talvez por isso haja quem queira continuar a assegurar a impunidade de Israel através da perseguição das denúncias desses crimes.
Mas é impossível calar o facto de que os sucessivos governos de Israel violam permanentemente todas as relevantes resoluções da ONU — apesar de Israel dever a sua própria existência a uma Resolução da Assembleia Geral da ONU.
É impossível calar as sucessivas guerras de Israel contra países da região, e contra a população palestina ao longo de sete décadas, de que são exemplos recentes os bombardeamentos contra a população cercada da Faixa de Gaza.
É impossível silenciar a limpeza étnica do povo palestino desde há 70 anos. É impossível silenciar os repetidos massacres de civis palestinos, como aquele que, perante a indiferença da UE, Israel comete desde 30 de Março em Gaza contra as manifestações pacíficas da Grande Marcha do Retorno, ceifadas à distância pelos atiradores especiais das forças armadas, como verdadeiros pelotões de fuzilamento.
É impossível calar a continuada ocupação ilegal israelita de territórios palestinos e sírios.
É impossível calar que Israel prossegue a construção de colonatos nos territórios palestinos ocupados, apesar de inúmeras resoluções do Conselho de Segurança da ONU os classificarem como uma violação flagrante do Direito Internacional — a mais recente das quais a Resolução 2334 de Dezembro de 2016.
É impossível negar que Israel prossegue a construção do Muro do Apartheid, apesar de este ter sido considerado contrário ao Direito Internacional pelo Tribunal Internacional de Justiça, há quase 15 anos.
É impossível silenciar os milhares de presos políticos palestinos que estão em muitos casos detidos ao abrigo de detenções administrativas, ou seja, sem culpa formada, sem julgamentos, com a possibilidade de prorrogação indefinida das detenções arbitrárias.
É impossível negar a prática da tortura nas prisões israelitas, que foi ainda no passado dia 26 de Novembro legitimada pelo Supremo Tribunal de Israel.
É impossível negar a natureza discriminatória da chamada Lei do Estado-Nação aprovada por Israel em Julho deste ano.
É impossível negar a deriva fascizante da situação política e do governo israelitas, denunciada até mesmo por um ex-Primeiro Ministro (Barak) e um ex-vice-Chefe de Estado Maior das Forças Armadas (Golan) de Israel.
A denúncia destes, e muito outros, crimes de Israel nada tem a que ver com anti-semitismo. Pelo contrário, tal denúncia corresponde a um imperativo ético decorrente dos princípios fundadores da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem e que impõe uma firme posição de defesa de todos quantos são vítimas de discriminação e perseguição baseadas na sua origem nacional ou religiosa, como é claramente o caso do povo palestino.
Nenhum documento ou medida da União Europeia poderá cercear a liberdade de expressão ou calar a solidariedade e a acção dos cidadãos e dos movimentos que apoiam a justa luta do povo palestino.
O MPPM adverte para a particular gravidade do que está em causa e para as consequências e implicações do eventual envolvimento de Portugal numa tal decisão. Exige que o Governo português, assumindo as suas obrigações constitucionais e o sentir do povo português, se oponha frontalmente à aprovação de toda e qualquer medida censória que possa servir de pretexto para a perseguição e criminalização da irrenunciável denúncia dos crimes de Israel ou da solidariedade com a justa luta do povo palestino. Uma solidariedade que ainda no passado dia 29 de Novembro foi reafirmada pela Assembleia da República. O envolvimento do Estado português numa tal manobra imporia sobre a política externa do Governo Português uma indelével marca de indignidade e mancharia os mais nobres sentimentos democráticos, solidários e progressistas do povo português.
Trata-se não apenas duma questão que diz respeito à luta pelos inalienáveis direitos do Povo Palestino. Trata-se da defesa das liberdades democráticas, urgentemente necessária no actual contexto de ascenso da intolerância fascista.
O MPPM rege a sua acção pelos princípios da Constituição da República Portuguesa e toma por referência a Carta das Nações Unidas, as normas aplicáveis do Direito Internacional, a Declaração Internacional dos Direitos Humanos e os Pactos Internacionais sobre os Direitos Civis e Políticos e sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como do Direito Internacional Humanitário. É em nome desses princípios que reafirma o seu compromisso de sempre com a causa nacional do povo palestino e com o reforço em Portugal do movimento de solidariedade com aquele povo heróico e a sua luta. É também em nome desses princípios e na sua intransigente defesa, que jamais cederá a ameaças, chantagens, tentativas de condicionamento ou limitação da sua acção sejam de que ordem forem.
3 de Dezembro de 2018
A Direcção Nacional do MPPM