Instâncias internacionais condenam construção por Israel de um Muro em território palestiniano ocupado
Na sequência das deliberações do Tribunal Internacional de Justiça e da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Julho de 2004, que condenavam a construção, por Israel, do Muro nos territórios ocupados, um grupo de individualidades, subscritoras do anterior apelo, regozija-se com aquelas decisões e propõe-se levar a cabo iniciativas de solidariedade com o povo palestino e pela paz na região.
Instâncias internacionais condenam construção por Israel de um Muro em território palestiniano ocupado
Após o parecer do Tribunal Internacional de Justiça da Haia, e a subsequente resolução da Assembleia Geral da ONU, contra a construção por Israel de um muro em território palestiniano ocupado, deve prosseguir a solidariedade da opinião pública para com o Povo da Palestina.
Os signatários – que estiveram entre os cerca de 150 subscritores da Declaração de personalidades portuguesas contra o “muro de Sharon” entregue às Nações Unidas em Abril último e convictos de exprimir o sentir das mesmas agora relativamente ao parecer de 9 de Julho do Tribunal Internacional de Justiça de Haia (TIJ) e a subsequente resolução de 20 de Julho da Assembleia Geral da ONU – vêm juntar a sua voz à de quantos têm manifestado concordância e satisfação com o referido parecer e a referida Resolução, condenatórios da construção por Israel de um muro em território palestiniano ocupado.
1 – Num mundo em que com demasiada frequência esta ou aquela grande potência ignora e viola os princípios do direito internacional e da carta da ONU, reveste-se de alcance moral, jurídico e politico a presente deliberação do principal órgão judiciário das Nações Unidas, solicitada em 2003 pela Assembleia Geral. Apesar da abstenção dos governos da U.E. e do voto contra dos EUA na votação da Assembleia em Dezembro de 2003, e das posteriores objecções de vários destes Estados quanto à competência do TIJ e à “oportunidade judiciária” de um parecer neste caso, o Tribunal produziu um parecer consultivo em termos fortes e fundamentados. O parecer condena a edificação por Israel, no interior da Cisjordânia ocupada desde 1967, de um muro e “o regime que lhe está associado”, como “contrários ao direito internacional”. Nomeadamente, ao porem em causa o direito à auto-determinação do povo palestiniano, ao anexarem de facto parte do seu território, e ao separarem os palestinianos das suas terras em violação do direito internacional humanitário. A Assembleia Geral das Nações Unidas acaba de fazer suas estas conclusões.
2 – De onde as seguintes “consequências jurídicas” constantes do parecer: Israel deve “pôr termo às (suas) violações do direito internacional (...) cessar imediatamente os trabalhos de edificação do muro no território palestiniano (...) desmantelar imediatamente a obra situada no território (…) reparar os prejuízos causados (…)”. Todos os outros Estados têm a “obrigação de não reconhecer a situação ilícita decorrente da construção do muro e de não prestar ajuda ou assistência à (sua) manutenção (…)”.
Quanto à ONU, especialmente a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança, “devem (…) examinar que novas medidas devem ser tomadas a fim de pôr termo à situação ilícita decorrente da construção do muro (…)”. Assim fez prontamente a Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Julho, ao adoptar por esmagadora maioria – 150 votos a favor, incluindo desta vez os da União Europeia, contra 6, entre os quais os EUA, e 10 abstenções – uma resolução exigindo a Israel que cumpra com o parecer do TIJ e desmantele o muro em construção no território palestiniano ocupado.
O Tribunal concluiu sublinhando a necessidade da aplicação de todas as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança e de alcançar “o mais depressa possível” uma “solução negociada” e “a constituição de um Estado palestiniano vivendo lado a lado com Israel e os seus vizinhos”, assegurando “a cada um na região a paz e segurança”.
3 – Os signatários felicitam-se por esta lúcida e corajosa posição do TIJ e por tão expressiva votação da Assembleia Geral da ONU. Não só se revestem de grande significado e alcance, como dão aos movimentos de solidariedade democrática e humanitária com o martirizado Povo palestiniano. Ora uma acção de solidariedade é hoje mais necessária do que nunca.
Com efeito, o governo de Sharon negou validade ao parecer do Tribunal Internacional de Justiça de Haia e não o aplicará, nem aplicará a Resolução de 20 de Julho da A.G da ONU. Já anteriormente tinha recusado com representantes do “Quarteto” (EUA, U.E., Rússia, ONU) para tratar do semi-defunto “roteiro para a Paz”. Entretanto, continuam a registar-se quase todos os dias nos territórios ocupados numerosas vítimas palestinianas indefesas numa rotina mortífera, enquanto se registam novos casos de vítimas indefesas em Israel. A apregoada retirada unilateral de Israel da faixa de Gaza nos termos de Sharon acabará por transformar este território numa prisão para milhão e meio dos palestinianos, condenados à sub-nutrição e à fome. Num Médio Oriente cada vez mais marcado pela guerra e a ocupação estrangeira, está em perigo a sobrevivência do Povo palestiniano como povo.
Concluindo, e tendo em conta tão dramática situação, os signatários propõem-se, em cooperação aberta com todos os interessados, promover no plano da opinião pública nacional novas iniciativas de solidariedade com o Povo palestiniano e pela Paz na região, que serão oportunamente anunciadas a partir de Setembro próximo.
21 de Julho de 2004
Foram signatários deste documento:
Aquilino Ribeiro Machado, engenheiro, ex-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa; Cândido Matos Gago, professor, ex-Presidente da Câmara Municipal de Grândola; Carlos Alberto Marques Silva, Director Comercial; Carlos Araújo Sequeira, advogado; Carlos Candal, advogado, Presidente da Assembleia Municipal de Aveiro; Fernando Loureiro, médico; Frei Bento Domingues, Sacerdote Dominicano; Isabel Allegro de Magalhães, Professora Catedrática, Universidade Nova de Lisboa; João Cunha e Serra, engenheiro, Presidente do Conselho Português para a Paz e Cooperação; Jorge Cadima, Professor Universitário, Universidade Técnica Lisboa; Jorge Miranda, Constitucionalista e Professor Catedrático, Universidade de Lisboa; Manuel Carvalho da Silva, Secretário-Geral da CGTP; Manuel Gusmão, Professor Catedrático, Universidade de Lisboa; Nuno Teotónio Pereira, arquitecto; Silas Cerqueira, Investigador e Docente Universitário, (CEA Univ. do Porto); Vitor Alves, Coronel (ref); Vitor Martins Pinto, Engenheiro.
Quarta, 21 Julho, 2004 - 00:00