MPPM condena nomeação de Israel para presidir a comissão da Assembleia Geral da ONU
Israel acaba de ser nomeado para presidir à Sexta Comissão da Assembleia Geral da ONU pelo Grupo dos Estados da Europa Ocidental e Outros, integrado actualmente (além de um observador, os EUA) por 28 Estados, entre os quais se incluem Portugal e — estranhamente — Israel.
A Sexta Comissão é descrita pela ONU como «o fórum principal dedicado ao exame das questões jurídicas na Assembleia Geral». Entre os assuntos em agenda para discussão na 71.a sessão, que terá início em Outubro de 2016, encontram-se questões como «Medidas para eliminar o terrorismo internacional», «O primado do direito aos níveis nacionais e internacionais» e «Responsabilidade dos Estados por actos internacionalmente impróprios». Trata-se de temas que Israel conhece bem, mas perversamente, pelo lado da prática do terrorismo de Estado contra o povo palestino e outros países da região, pelo lado da violação do direito internacional, pelo lado do desrespeito pelas resoluções da ONU.
Israel, impedido de aderir ao Grupo Asiático devido à oposição dos países árabes, é membro permanente do GEEOO desde 2004. Em 2014 Israel tinha já sido nomeado por este bloco regional para presidir à Quarta Comissão da AG da ONU, dedicada à descolonização, o que só por si constituía um insulto às decisões e afirmações da ONU relativamente à erradicação do colonialismo, já que Israel exerce ele próprio um colonialismo de povoamento no território da Palestina e viola persistentemente os direitos nacionais do povo palestino.
É inaceitável que Israel, que continua a infringir o direito e as convenções internacionais, o direito humanitário internacional e incontáveis resoluções da ONU, seja nomeado para encabeçar uma comissão jurídica que visa promover o direito internacional e proteger direitos e liberdades humanos básicos.
Ao nomear Israel, o Grupo dos Estados da Europa Ocidental e Outros está a pôr em causa o sistema jurídico internacional e a recompensar Israel pelas suas violações flagrantes do direito internacional e pelos seus actos de violência e de punição colectiva.
Assim sendo, e tendo em conta as disposições da Constituição, nomeadamente do seu artigo 7º, ao afirmar que «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos» e que «Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência», o MPPM – Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente:
— condena esta nomeação e lamenta a participação nela de Portugal;
— exorta o governo português a retirar o apoio à nomeação de Israel pelo GEEOO;
— exorta ainda o governo português a desenvolver na ONU acções tendentes a responsabilizar Israel pelas suas persistentes violações do direito internacional e dos direitos humanos e a assegurar o reconhecimento efectivo do direito do povo palestino a um Estado viável, dentro das fronteiras de 1967, com capital em Jerusalém oriental e uma solução justa para o problema dos refugiados.
Lisboa, 10 de Junho de 2016
A Direcção Nacional do MPPM