Violando direito internacional, Trump prestes a declarar que Jerusalém é a capital de Israel
O presidente dos EUA vai em breve declarar que Jerusalém é a capital de Israel, embora adie a mudança da embaixada estado-unidense de Tel Aviv para Jerusalém, noticiaram ontem, 1 de Dezembro, vários órgãos de comunicação.
Donald Trump deverá assinar na próxima segunda-feira uma dispensa presidencial atrasando a mudança da embaixada dos EUA em Israel para Jerusalém. A assinatura da dispensa, que contraria a promessa eleitoral de Trump sobre o assunto, seria acompanhada por um discurso no qual ele declararia o reconhecimento de Jerusalém como capital de Israel. As notícias publicadas não incluem, no entanto, pormenores sobre o discurso, e a Casa Branca oficialmente não se pronunciou sobre o assunto.
A decisão de Trump de assinar a dispensa seguiria a linha de uma política estado-unidense de longa data. A dispensa, válida por seis meses de cada vez, tem sido assinada por todos os presidentes dos EUA desde 1995. Barack Obama assinou durante as últimas semanas do seu mandato e Trump assinou-a pela primeira vez em 1 de Junho passado, o que foi bem acolhido pelos palestinos e criticado por Israel.
Porém, ainda esta semana o vice-presidente estado-unidense, Mike Pence, declarou que Trump está a considerar activamente quando e como mudar a embaixada dos EUA para Jerusalém. O embaixador dos EUA em Israel, David Friedman, tem também insistido na mudança da embaixada para Jerusalém.
Da parte palestina não tardaram as reacções. Nabil Abu Rudeineh, porta-voz do presidente da Autoridade Palestina, Mahmoud Abbas, afirmou ontem, segundo a agência Wafa, que o reconhecimento pelos Estados Unidos de Jerusalém como capital de Israel ou a mudança da sua embaixada de Tel Aviv para Jerusalém são «igualmente perigosos para o futuro do processo de paz e levariam a região à instabilidade», acrescentando que qualquer solução justa para o conflito palestino-israelense deve garantir que Jerusalém Oriental seja a capital do Estado palestino independente.
Por seu lado, o Movimento de Resistência Islâmica, Hamas, afirmou que a medida constituiria uma flagrante violação do direito internacional, uma vez que Jerusalém é um território ocupado, e daria cobertura aos crimes israelitas de judaização e de expulsão dos palestinos da cidade, exortando a uma intensificação da Intifada (revolta) de Jerusalém para impedir a sua concretização.
A confirmarem-se estas notícias, tratar-se-ia de um acto de extrema gravidade, que violaria o direito internacional e dos Estados Unidos, já que a lei da ocupação beligerante se aplica a Jerusalém. Nem as leis israelitas nem estado-unidenses influenciam o estatuto de Jerusalém como cidade ocupada.
A mudança da embaixada não alteraria o facto de que Israel é o ocupante, contrariaria a posição assumida por todas as administrações dos EUA desde 1967 e violaria o direito internacional e as resoluções da ONU, incluindo a resolução 478 do Conselho de Segurança de 1980, que declarou «nulo e sem efeito» o anúncio por Israel de Jerusalém como sua capital.
A mudança da embaixada estado-unidense para Jerusalém renegaria os compromissos e garantias de todas as anteriores administrações dos EUA desde 1967. Deitaria definitivamente por terra o mito dos Estados Unidos como «mediador honesto» entre israelitas e palestinos, já que tomariam descaradamente partido por Israel numa questão de importância vital para os palestinos, que querem estabelecer em Jerusalém Oriental a capital do seu futuro Estado independente.
Seriam também imprevisíveis, mas certamente graves, as consequências no mundo árabe e no Médio Oriente, num momento de grandes perturbações na região.
Sábado, 2 Dezembro, 2017 - 00:00