TIJ adopta medidas provisórias para prevenir a prática do crime de genocídio por Israel em Gaza

O Tribunal Internacional de Justiça proferiu nesta sexta-feira, 26 de Janeiro, o seu despacho sobre o pedido de indicação de medidas provisórias* apresentado pela África do Sul no processo relativo à aplicação da Convenção sobre o Genocídio na Faixa de Gaza.

Em 29 de Dezembro último, a África do Sul apresentou um pedido de instauração de um processo contra Israel por alegadas violações por parte deste país das suas obrigações ao abrigo da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (a "Convenção sobre o Genocídio") em relação aos palestinos na Faixa de Gaza.

Na sua petição, a África do Sul também solicitou ao Tribunal que indicasse medidas provisórias para «proteger contra danos adicionais, graves e irreparáveis aos direitos do povo palestino ao abrigo da Convenção sobre o Genocídio» e «para garantir o cumprimento por Israel das suas obrigações ao abrigo da Convenção sobre o Genocídio de não se envolver em genocídio, e de prevenir e punir o genocídio».

As audiências públicas sobre o pedido de medidas provisórias da África do Sul realizaram-se na quinta-feira 11 e na sexta-feira 12 de Janeiro de 2024.

No seu despacho, que tem efeito vinculativo, o Tribunal indica as seguintes medidas provisórias:

1. O Estado de Israel deve, em relação aos palestinos em Gaza, tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática dos actos abrangidos pelo artigo II da Convenção sobre o Genocídio, em especial: (a) matar membros do grupo; (b) causar lesões corporais ou mentais graves a membros do grupo; (c) infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar a sua destruição física, total ou parcial; e (d) impor medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.
— Aprovado por 15 votos a favor e 2 contra**

2. O Estado de Israel deve assegurar, com efeito imediato, que as suas forças armadas não cometam quaisquer actos descritos no ponto 1 supra.
— Aprovado por 15 votos a favor e 2 contra**

3. O Estado de Israel deve tomar todas as medidas ao seu alcance para prevenir e punir o incitamento directo e público ao genocídio de membros do grupo palestino na Faixa de Gaza.
— Aprovado por 16 votos a favor e 1 contra***

4. O Estado de Israel deve tomar medidas imediatas e eficazes para permitir a prestação de serviços básicos e de assistência humanitária urgentemente necessários para fazer face às condições de vida adversas enfrentadas pelos palestinos na Faixa de Gaza.
— Aprovado por 16 votos a favor e 1 contra***

5. O Estado de Israel deve tomar medidas eficazes para impedir a destruição e assegurar a preservação de provas relacionadas com alegações de actos abrangidos pelo âmbito do artigo II e do artigo III da Convenção sobre o Genocídio contra membros do grupo palestino na Faixa de Gaza;
— Aprovado por 15 votos a favor e 2 contra**

6. O Estado de Israel deve aoresentar ao Tribunal um relatório sobre todas as medidas adoptadas para dar cumprimento ao presente despacho no prazo de um mês a contar da data do presente despacho.
— Aprovado por 15 votos a favor e 2 contra**

Ler também:

África do Sul acusa Israel de genocídio no Tribunal Internacional de Justiça


* As medidas provisórias são ordens temporárias que pedem aos Estados em conflito que impeçam a ocorrência de "danos irreparáveis" enquanto o tribunal está a decidir sobre o mérito da causa

** Votaram a favor: Presidente Donoghue (EUA); Vice-Presidente Gevorgian (Federação Russa); Juízes Tomka (Eslováquia), Abraham França), Bennouna (Marrocos), Yusuf Somália), Xue (China), Bhandari (Índia), Robinson (Jamaica), Salam (Líbano), Iwasawa (Japão), Nolte (Alemanha), Charlesworth (Austrália), Brant (Brasil); Juiz ad hoc Moseneke (indicado pela África do Sul).
Votaram contra: Juíza Sebutinde (Uganda); Juiz ad hoc Barak (indicado por Israel).

*** Votaram a favor: Presidente Donoghue (EUA); Vice-Presidente Gevorgian (Federação Russa); Juízes Tomka (Eslováquia), Abraham França), Bennouna (Marrocos), Yusuf Somália), Xue (China), Bhandari (Índia), Robinson (Jamaica), Salam (Líbano), Iwasawa (Japão), Nolte (Alemanha), Charlesworth (Austrália), Brant (Brasil); Juízes ad hoc Barak (indicado por Israel) e Moseneke (indicado pela África do Sul).
Votou contra: Juíza Sebutinde (Uganda).
 

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