Razões, princípios e objectivos da constituição de um Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente (MPPM)

O texto que se segue, datado de Junho de 2005, é considerado o documento fundador do MPPM. Subscrito por um leque significativo de individualidades, fundamenta a necessidade de constituição de um movimento português para defesa dos direitos do povo palestino definindo, desde logo, o que deverão ser as suas linhas de orientação.
 
Razões, princípios e objectivos da constituição de um Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente (MPPM)
Os signatários (1), empenhados na defesa dos princípios contemplados na Carta das Nações Unidas e na Declaração Internacional dos Direitos Humanos, bem como na criação de condições que propiciem o estabelecimento da paz e da segurança entre os povos, e no prosseguimento de iniciativas levadas anteriormente a efeito no plano da opinião pública nacional, como foi o caso do abaixo-assinado «Não ao muro de Sharon», consideram que: 
a situação em que se encontra o Povo da Palestina continua num impasse, desde que em 1947/48 foi elaborado, pela ONU, um plano para a partilha da Palestina em dois Estados, cujos objectivos nunca chegaram a ser concretizados; 
a conjuntura actualmente prevalecente no Médio Oriente e a natureza dos interesses estratégicos internacionais que ali se confrontam, têm contribuído negativamente para que seja encontrada uma solução para a questão da Palestina;
mau grado as diversas e frustradas iniciativas de paz que, ao longo dos anos, se sucederam, a última das quais patrocinada pelo «quarteto» constituído pelos EUA, UE, Rússia e ONU, se acentuaram os indícios probatórios dum reforço, por parte de Israel, da política de colonatos, nomeadamente na Cisjordânia/Margem Ocidental, bem como da sua insistência em prosseguir na construção de um «muro», implantado em terrenos alheios, condenado pela generalidade da comunidade internacional, e em particular, pelo Tribunal Internacional de Justiça da Haia; 
embora actualmente decorram negociações entre Israel e a Autoridade Palestiniana, o seu arrastamento ameaça conduzir a situação do povo da Palestina a um ponto de ruptura (2);
nas presentes circunstâncias as diversas instâncias de solidariedade internacional, governamentais e não governamentais, deverão intervir em prol da paz na região e da sobrevivência dos palestinos como Povo, garantindo as condições para o livre exercício dos seus direitos nacionais;
embora em Portugal, desde o 25 de Abril, se tenham desenvolvido múltiplas iniciativas de solidariedade com o povo palestino, continua a não existir, contrariamente ao que acontece noutros países da Europa, uma associação consagrada à questão da Palestina.
Os signatários propõem-se, consequentemente, constituir um movimento português a favor da criação do Estado da Palestina e para o estabelecimento da paz no Médio Oriente, adiante designado pela sigla MPPM, com personalidade jurídica e com os princípios, objectivos e desenvolvimento de actividades a seguir enunciados: 
1º O MPPM é uma associação portuguesa não partidária, de solidariedade internacional, aberta à adesão de todos quantos se identificam com os seus objectivos, que visa promover, no plano da opinião pública e em conformidade com as resoluções das Nações Unidas, a criação nos territórios da Palestina ocupados por Israel desde 1967, de um Estado da Palestina, independente e soberano, com uma solução justa para a questão de Jerusalém e para a questão dos refugiados palestinos, bem como o estabelecimento de uma paz global e duradoura no Médio Oriente.
2º O MPPM subordina-se aos princípios da Constituição da República Portuguesa e toma por referência a Carta das Nações Unidas, as normas aplicáveis do Direito Internacional, a Declaração Internacional dos Direitos Humanos e respectivos Pactos de Direitos Cívicos, Políticos e Sociais, bem como do Direito Internacional Humanitário.
3º O MPPM, no quadro dos seus objectivos e em conformidade com os princípios e os valores que integram o conjunto de referências citadas no número anterior, procurará mobilizar a opinião pública para uma efectiva solidariedade moral, politica, material e humanitária com os povos que, na região, são afectados na sua segurança, dignidade, e no seu inalienável direito a livremente se auto-determinarem, e condenará a imposição pela força de soluções unilaterais, todas as formas de terrorismo, tanto o terrorismo de Estado como qualquer outro, todas as ocupações militares ilegítimas de territórios alheios, e desde logo dos territórios da Palestina ocupados desde 1967, e apelará para que as Nações Unidas desempenhem, na procura de uma solução para o actual estado de coisas, um papel central e permanente. 
4º O MPPM na prossecução dos seus objectivos:
difundirá informações pertinentes sobre a questão palestina, fazendo sempre referência às respectivas fontes; 
promoverá acções diversificadas de solidariedade e dará notícia das suas iniciativas;
estabelecerá contactos visando cooperar com outras ONGs com as quais tenha afinidade; 
procurará intervir junto dos órgãos de soberania portugueses na defesa dos seus pontos de vista; 
desenvolverá relações de colaboração e de diálogo com personalidades, instituições ou organizações de vária natureza - nomeadamente da Palestina, das Nações Unidas e da União Europeia - e ainda com os numerosos movimentos que, em todo o mundo, incluíndo em Israel, se dedicam às causas da justiça e da paz entre os povos.
Junho 2005
 (1) Foram subscritores iniciais desta Declaração:
Adalberto Alves; Ana Gomes; Ana Luísa Amaral; António Borges Coelho; Aquilino Ribeiro Machado; Boaventura Sousa Santos; Cândido Matos Gago; Carlos Almeida; Carlos Araújo Sequeira; Carlos Candal; Carlos Carvalho; Carlos Silva; Cor. Vítor Alves; D. Januário Torgal Ferreira; D. Manuel Martins; Eduardo Lourenço; Elsa Rodrigues dos Santos; Fernando Cardão Pito; Fernando Loureiro; Frederico Gama Carvalho; Frei Bento Domingues; Gualter Basílio; Helena Roseta; Isabel Allegro Magalhães; João Caraça; João Paulo Fonseca; João Vasconcelos Costa; Jorge Cadima; Jorge Dias Deus; José Gil; José Neves; José Saramago; José Tengarrinha; Kalidás Barreto; Luís Almeida; Luís Miguel Cintra; Luís Moita; Manuel Carvalho da Silva; Manuela Silva; Maria Alzira Seixo; Maria de Belém Roseira; Maria do Céu Guerra; Maria Velho da Costa; Mário de Carvalho; Mário Pádua; Mário Ruivo; Mário Tomé; Óscar Lopes; Ricardo Sá Fernandes; Rui Costa Pinhão; Rui Namorado Rosa; Ruy Vieira Nery; Silas Cerqueira; Teresa Mónica Silva; Urbano Tavares Rodrigues; Vasco Pinto Leite; Vítor Pinto
(2) Desde que este texto foi fixado, veio, efectivamente, a verificar-se a ruptura das negociações.
Print Friendly, PDF & Email
Share