Pela libertação imediata dos menores palestinos detidos por Israel

COMUNICADO 08/2020

O MPPM – Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente, associando-se a apelos de altas instâncias internacionais, reclama a libertação imediata dos menores palestinos detidos por Israel como forma de salvaguardar os seus direitos e a sua integridade física no presente contexto de pandemia Covid-19.

No final de Abril de 2020 estavam detidos, nas prisões e centros de detenção de Israel, 185 menores palestinos. Anualmente, Israel leva a tribunal militar 500 a 700 menores palestinos e estima-se que, desde 2000, tenham sido mais de 10 000 os menores palestinos abrangidos pelo sistema de detenção militar israelita.

A actual pandemia de Covid-19 traz um risco acrescido aos menores detidos por Israel. Nas condições a que os presos estão sujeitos é impossível acautelar o risco de contágio dos detidos. Não obstante e ainda que em tempo de pandemia, o número de detenções tem aumentado.

Israel ratificou a Convenção sobre os Direitos das Crianças e a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos e Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Todavia, organizações de direitos humanos (designadamente Amnistia Internacional, Human Rights Watch, B’Tselem, Defense for Children International), organismos das Nações Unidas (UNICEF, Comité Contra a Tortura, Comité para os Direitos da Criança) e outras entidades têm documentado a ausência das mais elementares garantias de tratamento justo bem como a prática de tortura e maus tratos sobre menores, por parte das forças armadas, da polícia, dos serviços de segurança e dos serviços prisionais israelitas.

No presente quadro de pandemia Covid-19, multiplicam-se os apelos para a protecção das pessoas privadas de liberdade, com especial preocupação com os menores. Foram recentemente tornadas públicas, nomeadamente, declarações da Directora Executiva da UNICEF, Henrietta Fore, e da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, ambas apelando à libertação urgente de todos os menores para que regressem às suas famílias.

É motivo de grande preocupação a situação em Gaza, onde o desumano bloqueio imposto por Israel, que se estende à ajuda médica e humanitária, debilita ainda mais um já frágil sistema de saúde incapaz de dar resposta adequada à pandemia.

Nos termos da Quarta Convenção de Genebra, enquanto potência ocupante, Israel é responsável pela saúde dos habitantes dos territórios ocupados. São, por isso, criminosas, todas as restrições ao acesso dos palestinos a cuidados de saúde bem como a sua indevida exposição, em particular dos menores, a risco de contaminação durante as fases de detenção, interrogatório e prisão.

Perante as evidências apresentadas por tantas entidades, nenhum indivíduo, organização ou Estado, que se afirme defensor dos direitos humanos, pode, em boa fé, ignorar a realidade da violação ou falta de protecção dos direitos humanos dos menores palestinos por parte de Israel e eximir-se à responsabilidade de daí tirar todas as consequências.

O MPPM considera que é obrigação política e humanitária dos governos nacionais e das organizações internacionais:

  • Exigir do governo de Israel o respeito pelos direitos dos menores palestinos detidos, no cumprimento da Convenção sobre os Direitos da Criança, de que é parte, num quadro mais geral de respeito pelos direitos inalienáveis do povo palestino;
  • Reclamar do governo de Israel a imediata libertação dos menores palestinos detidos e o fim das prisões arbitrárias impostas a jovens e crianças;
  • Reclamar do governo de Israel o levantamento de todas as restrições ao acesso de ajuda médica e humanitária à Cisjordânia e a Gaza;
  • Denunciar os acordos estabelecidos com Israel que tenham o pressuposto de respeito pelos direitos humanos, desde logo o Acordo de Associação UE-Israel;
  • Reconhecer de pleno direito o Estado da Palestina, nas fronteiras de 1967, com Jerusalém-Leste como capital.

Lisboa, 10 de Junho de 2020
A Direcção Nacional do MPPM


O MPPM deu conhecimento deste apelo ao Primeiro-Ministro de Portugal, à Presidente da Comissão Europeia, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Director-Geral da Organização Mundial de Saúde

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