O MPPM denuncia a chamada «Lei do Estado-Nação do Povo Judeu», que agrava o carácter confessional e segregacionista de Israel

COMUNICADO 09/2018
O MPPM denuncia a excepcional gravidade da lei «Israel como Estado-Nação do Povo Judeu», aprovada pelo parlamento israelita (Knesset) na madrugada de 19 de Julho. Esta «lei básica», ou seja, de natureza constitucional, confirma o carácter confessional e segregacionista do Estado de Israel, sublinhando a desigualdade dos cidadãos árabes palestinos relativamente aos cidadãos judeus.
 
A lei prescreve que «o Estado de Israel é o lar nacional do povo judeu» e que «o direito de exercer a autodeterminação nacional no Estado de Israel é exclusivo do povo judeu». O conjunto dos judeus do mundo inteiro, mesmo não residindo em Israel nem sendo cidadãos deste país, goza assim de direitos que são negados aos cerca de 20% da população do país – nas fronteiras do armistício de 1949 – que são os seus cidadãos árabes palestinos, ou seja, os descendentes da parte da população originária palestina que não foi expulsa em 1948.
 
Além disso, a lei define que «a língua do Estado é o hebraico», retirando à língua árabe o carácter de língua oficial que anteriormente possuía (a par do hebraico) e atribuindo-lhe apenas um «estatuto especial» não especificado.
 
A lei oficializa a anexação da totalidade de Jerusalém («Jerusalém, completa e unida, é a capital de Israel»), violando o direito internacional, consignado em numerosas resoluções da ONU, incluindo a resolução 2334 do Conselho de Segurança, de Dezembro de 2016.
 
A ambiguidade sobre quais as fronteiras do Estado de Israel, o único do mundo que não as declara, é acentuada logo no ponto 1 pela expressão de contornos geográficos imprecisos «terra de Israel» como «pátria histórica do povo judeu».
 
De facto, constitui uma pesada ameaça de avanço da colonização e da anexação por Israel dos territórios palestinos ocupados o ponto 7 da lei («O Estado vê o desenvolvimento da colonização [settlement] judaica como um valor nacional e actuará para encorajar e promover a sua criação e consolidação»).
 
De resto, a realidade no terreno — como ilustra a decisão recente de destruição e transferência compulsiva que pende sobre a aldeia palestina de Khan Al-Ahmar — demonstra que avança a passos largos a concretização de um Estado israelita em toda a antiga Palestina do Mandato, tornando realidade o velho sonho sionista do «Grande Israel». Contra o consenso internacional estabelecido, Israel afirma legalmente, além de concretizar na prática quotidiana, a sua histórica pretensão à ocupação total do território da Palestina, do mar Mediterrânico ao rio Jordão.
 
Também o ponto 5 («O Estado estará aberto à imigração judaica e à reunião dos exilados») exprime uma outra injustiça fundamental do Estado de Israel: judeus em qualquer parte do mundo são encorajados a instalarem-se no território da Palestina histórica, mas é negado o direito ao retorno dos refugiados palestinos (e seus descendentes) expulsos nas sucessivas campanhas de limpeza étnica levadas a cabo pelas forças sionistas e depois por Israel em 1948 e 1967.
 
E cabe recordar que Israel se comprometeu a respeitar esse direito ao retorno, já que a sua admissão na ONU em 11 de Maio de 1949 teve por condição explícita o novo Estado membro aplicar as resoluções 181 (29 de Novembro de 1947) e 194 (11 de Dezembro de 1948), respectivamente sobre o plano de partilha da Palestina e o direito de retorno dos refugiados palestinos.
 
A «Lei do Estado-Nação do Povo Judeu» estava em discussão há sete anos e tinha anteriormente sido travada por Benjamin Netanyahu. A sua aprovação neste momento significa que os sectores mais radicais da direita israelita sentem as mãos livres, encorajados pelo alinhamento sem precedentes do governo estado-unidense do presidente Donald Trump com as suas posições. O reconhecimento pelos EUA de Jerusalém como capital de Israel e a transferência para aí da sua embaixada, criaram o clima propício. A aprovação desta lei é indissociável do conjunto de manobras que estão em curso, visando o chamado «acordo do século», negociado pelos EUA em articulação com Israel e a Arábia Saudita, e que mais não é que a tentativa de imposição da total abdicação pelo povo palestino dos seus direitos nacionais legalmente consagrados.
 
Mas para o sentimento de impunidade de Israel contribui também, designadamente, a complacência colaborante da União Europeia, que condimenta a manutenção dos acordos de cooperação com Israel com formais reprimendas de circunstância.
 
Contrariamente ao que ainda ontem afirmou o ministro português dos Negócios Estrangeiros, Israel não é uma democracia. É, isso sim, um Estado confessional e segregacionista que confere direitos plenos apenas aos seus cidadãos judeus, e responde com a ocupação, a segregação, a repressão, as prisões, a agressão, ao exercício dos legítimos direitos democráticos dos palestinos. A aprovação da presente lei confirma a falácia do mito de Israel como «única democracia do Médio Oriente» e reforça a sua natureza como regime de apartheid. É imperioso que a comunidade internacional e, desde logo, as instituições do Estado português, retirem daí todas as consequências.
 
O MPPM insta mais uma vez o governo português a abandonar o seu inaceitável mutismo e a denunciar os crimes e as infracções do direito internacional por Israel. E neste caso a violação do princípio democrático fundamental segundo o qual todos os cidadãos de um Estado, independentemente da sua etnia ou religião, devem gozar de direitos iguais.
 
O MPPM envia uma saudação a todos aqueles que, em Israel, corajosamente se erguem em defesa da justiça e dos direitos dos palestinos e resistem à vaga de chauvinismo colonialista e anexionista.
O MPPM reafirma a todos os palestinos — em Israel, nos territórios ocupados, no exílio — a sua firme solidariedade até que o povo palestino veja finalmente reconhecidos os seus imprescritíveis direitos nacionais.
 
Lisboa, 20 de Julho de 2018
A Direcção Nacional do MPPM
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