Nos 71 anos da Nakba, MPPM apela a reforço da solidariedade com o povo palestino

No momento em que se assinala o 71.º aniversário da Nakba, a 15 de Maio, o povo palestino enfrenta perigos imensos e vive uma das mais graves situações desde a criação do Estado de Israel. O anunciado «acordo do século» visa legitimar a política anexionista de Israel com o seu cortejo de prisões, mortes, destruição, espoliação. Os refugiados são ignorados, continua o criminoso bloqueio a Gaza, prossegue em ritmo acelerado a construção de colonatos ilegais e a expulsão de palestinos de Jerusalém Oriental. A «Lei do Estado-Nação» consagra a discriminação dos cidadãos palestinos de Israel.

Nakba («catástrofe» em árabe) é o termo que designa a limpeza étnica da população palestina autóctone nos meses que antecederam e se seguiram à fundação de Israel, em 1948. Mais de 500 aldeias foram destruídas, mais de 750 000 palestinos foram expulsos das suas terras, transformando-se em refugiados. Pela violência, os sionistas ocuparam o território onde constituiriam o seu Estado — que excedeu em muito a área que lhe era atribuída no plano de partilha da Palestina aprovado pela ONU em 1947.

A Nakba e os refugiados permanecem uma questão central para os palestinos, como provam as corajosas manifestações da Grande Marcha do Retorno, que há mais de um ano se realizam semanalmente, apesar da brutal repressão por Israel, com centenas de mortos e dezenas de milhares de feridos, como documentado no Relatório recentemente aprovado pela Comissão de Direitos Humanos da ONU.

A limpeza étnica prossegue até hoje, quer no território de Israel quer nos territórios palestinos ocupados na guerra de 1967. Exemplos actuais são o caso da aldeia palestina de Khan al-Ahmar, na Cisjordânia ocupada, condenada à destruição para permitir o alargamento um colonato israelita ilegal; as continuadas medidas contra a população palestina de Jerusalém para a forçar a partir, nomeadamente a maciça destruição de habitações; a expulsão das suas aldeias de populações beduínas no deserto de Naqab, no Sul de Israel.

Os refugiados palestinos que resultaram da limpeza étnica efectuada por Israel em 1948, e novamente em 1967, constituem hoje a mais antiga e mais numerosa comunidade de refugiados do mundo. Israel continua a recusar-se a dar cumprimento à resolução 194 da Assembleia Geral da ONU, de 11 de Dezembro de 1948, que prescreve o direito ao retorno dos refugiados palestinos.

Em chocante contraste, a «Lei do Retorno» israelita, aprovada em 1950, permite que qualquer judeu de qualquer parte do mundo imigre para Israel e adquira a cidadania israelita. De facto, a discriminação de base étnico-religiosa é elemento constitutivo essencial do Estado sionista, como ilustra a bateria de leis postas em prática contra os palestinos, incluindo os cidadãos palestinos de Israel.

Sujeitos a regime militar entre 1948 e 1966, espoliados das suas terras e proibidos de construir casas nem que seja para acomodar o natural aumento da população, os 1 890 000 cidadãos palestinos de Israel, constituindo 21% da população, viram a sua discriminação constitucionalmente consagrada pela infame «Lei do Estado-Nação», aprovada em 2018, que os remete para um estatuto de segunda classe e concede direitos de cidadania plenos apenas aos judeus.

Israel ocupou em 1967 os territórios palestinos de Jerusalém Oriental, Cisjordânia e Faixa de Gaza, passando a dominar toda a Palestina histórica, do Mediterrâneo ao Jordão, e completando assim o processo iniciado em 1948. A ocupação tem significado para os palestinos um sem-fim de presos, de mortos e de humilhações.

Os dois milhões de habitantes da Faixa de Gaza sofrem há mais de doze anos um criminoso bloqueio e são vítimas das repetidas agressões militares de Israel, vivendo em situação de catástrofe humanitária reconhecida pela ONU.

Na Cisjordânia, os palestinos estão cada vez mais confinados, na sua terra retalhada pelo Muro do apartheid, a pequenos enclaves separados por barreiras militares e estradas reservadas ao uso dos mais de 600 000 judeus israelitas que vivem em colonatos que o direito internacional considera ilegais.

São de extraordinária gravidade as recentes declarações do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, anunciando a intenção de proceder à anexação formal de territórios ocupados da Cisjordânia, o que significaria não só um desafio a centenas de resoluções da ONU como uma violação aberta dos princípios básicos das relações internacionais.

A atitude «compreensiva» nesta matéria da administração de Donald Trump faz recear o pior, já que surge no seguimento de uma série de medidas antipalestinas e de apoio a Israel: o reconhecimento de Jerusalém como capital de Israel e a transferência para aí da embaixada dos EUA; o fecho da representação diplomática palestina em Washington; o corte do financiamento à Autoridade Palestina e à UNRWA, a agência da ONU de assistência aos refugiados palestinos, cujo estatuto é posto em causa; o reconhecimento da soberania de Israel sobre os Montes Golã sírios ocupados.

De resto, todos os elementos até agora dados a conhecer relativamente ao conteúdo do anunciado «acordo do século» convergem no sentido de que este reconhecerá a anexação por Israel dos territórios palestinos ocupados, ao mesmo tempo que tentará impor aos palestinos uma rendição total, a renúncia aos seus direitos nacionais, incluindo o direito de retorno dos refugiados e a constituição de um Estado palestino tendo Jerusalém Oriental por capital.

A gravidade do chamado «acordo do século» agiganta-se por se inserir no projecto estado-unidense de recomposição do Médio Oriente.

Israel deu repetidas provas da sua violência e belicismo contra outros países e povos da região, possui as mais poderosas forças armadas da região e é a única potência nuclear do Médio Oriente. É por isso peça fundamental desse projecto, que comporta uma aliança assumida (e já não pudicamente velada como agora acontece) entre Israel e, entre outros, as reaccionárias petromonarquias árabes, contra o Irão e outras forças que na região constituem obstáculos aos seus desígnios imperiais e são solidárias com o povo palestino.

O MPPM reitera que nesta situação o governo português tem a obrigação de intervir activamente em defesa dos direitos inalienáveis do povo palestino, em defesa da credibilidade da ONU e do Direito Internacional, nomeadamente através do reconhecimento imediato e pleno do Estado palestino e exigindo uma posição clara e sem ambiguidades da União Europeia, incluindo o fim do Acordo de Associação entre esta e Israel.

Hoje, o povo palestino completa setenta e um anos de uma luta sem igual e que atravessa gerações, feita de incontáveis dores e sacrifícios, tantos quantos os exemplos notáveis de coragem, heroísmo, nobreza e dignidade, determinação e esperança no futuro, merecedores de respeito e admiração e que animam todos os que em qualquer parte do mundo lutam pela liberdade e contra todas as formas de opressão e exploração. No 71.º aniversário da Nakba, o MPPM reitera a sua solidariedade indefectível e apela a todos os cidadãos e organizações amigos da causa palestina a que reforcem o seu apoio à luta do povo palestino pelos seus legítimos e inalienáveis direitos nacionais.

15 de Maio de 2019

A Direcção Nacional do MPPM

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