Muro do Apartheid: Vinte anos fora da lei
Vinte anos depois de ter sido considerado ilegal pelo Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), o Muro que Israel começara a construir dois anos antes na Cisjordânia e em Jerusalém ocupados continua de pé e a cumprir a sua função de instrumento de anexação, de colonização e de apartheid, e os Estados terceiros demitem-se das obrigações que lhes são impostas pelo direito internacional e pelo direito humanitário internacional.
O parecer do Tribunal Internacional de Justiça
A Assembleia Geral da ONU, através da resolução ES-10/14 de 8 de Dezembro de 2003, solicitou ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) um parecer consultivo sobre «as consequências jurídicas decorrentes da construção do muro que está a ser construído por Israel, a potência ocupante, no Território Palestino Ocupado, incluindo em Jerusalém Oriental e nos seus arredores».
O TIJ emitiu, em 9 de Julho de 2004, o parecer consultivo onde concluiu que a construção do Muro e o regime que lhe está associado são contrários ao direito internacional, que Israel tinha a obrigação de cessar imediatamente a construção do muro e de desmantelar as secções já construídas, e ainda que Israel tinha a obrigação de reparar todos os danos causados pela construção do Muro.
As Nações Unidas e o Muro
No parecer do TIJ dizia-se que as Nações Unidas, e especialmente a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança, deviam considerar que outras acções seriam necessárias para pôr termo à situação ilegal resultante da construção do Muro e do regime que lhe está associado.
Na sequência do parecer consultivo, a Décima Sessão Especial de Emergência da Assembleia Geral da ONU aprovou, em 20 de Julho de 2004, a resolução ES-10/15 que exige que Israel cumpra, rapidamente e na íntegra, o parecer do TIJ. A resolução foi aprovada por esmagadora maioria de 150 votos a favor, 6 contra e 10 abstenções. Mas, vinte anos volvidos, Israel continua a fazer tábua-rasa do parecer consultivo do TIJ e das resoluções da
Obrigações dos Estados
O TIJ declarou que todos os Estados têm a obrigação de não reconhecer a situação ilegal resultante da construção do muro e de não prestar ajuda ou assistência para manter a situação criada por essa construção.
Todos os Estados, no respeito pela Carta das Nações Unidas e pelo direito internacional, devem zelar para que seja posto termo a qualquer impedimento, resultante da construção do muro, ao exercício pelo povo palestino do seu direito à autodeterminação.
Além disso, todos os Estados Partes na Quarta Convenção de Genebra têm a obrigação, no respeito pela Carta e pelo direito internacional, de assegurar que Israel cumpra o direito humanitário internacional consagrado nessa Convenção.
O Muro, instrumento de anexação
Quando estiver concluído, o Muro terá uma extensão superior a 710 quilómetros, dos quais mais de 65% já estão construídos. É mais do dobro do comprimento da “linha verde”, a fronteira de Israel com a Cisjordânia definida no armistício de 1949, uma vez que o muro serpenteia profundamente no interior da Cisjordânia para abranger muitos colonatos israelitas no lado ocidental, ou lado israelita.
Aproximadamente 85% do Muro estão construídos ou planeados em terras palestinas ocupadas dentro da Cisjordânia. Cerca de um décimo do território da Cisjordânia ocupada encontra-se do lado ocidental do Muro anexando de facto este território a Israel.
O traçado do Muro e o regime que lhe está associado estão planeados para anexar de facto cerca de 46% da Cisjordânia, isolando as comunidades palestinas em bantustões, guetos e "zonas militares".
O Muro, instrumento de colonização
O Muro, quando estiver concluído, pode vir a colocar 98% da população de colonos israelitas no lado ocidental, ligando-os a Israel, confirmando o Muro como uma parte integrante do processo israelita de colonatos ilegais. O Muro também confisca e / ou isola 110 quilómetros quadrados de terras palestinas na Cisjordânia para benefício dos colonatos ilegais e bases militares israelitas.
Vivem actualmente na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental cerca de 700.000 colonos palestinos que o Muro protege.
O Muro, instrumento de apartheid
O Muro tem por objectivo encerrar a população palestina em apenas 12% do seu território histórico e consagra a existência de reservas segregadas e guetos para os palestinos, um dos elementos que definem o crime de apartheid. Estes “bantustões” seguem o modelo utilizado pelo regime do apartheid sul-africano e por outros regimes coloniais para o confinamento dos povos indígenas em reservas isoladas.
Quase 14.000 hectares de terras agrícolas palestinas, às quais Israel torna extremamente difícil o acesso dos agricultores, situam-se na "zona de charneira" entre o Muro e a “linha verde”. Estas terras representam 12% das terras aráveis da Cisjordânia.
O Muro, numa extensão de 200 quilómetros, circunda completamente e separa a Jerusalém Oriental ocupada do resto da Cisjordânia. Relatórios recentes indicam que aproximadamente 140 mil palestinos na Jerusalém ocupada estão agora separados do resto da cidade pelo Muro.
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