MPPM saúda a Constituição da República no 40.º aniversário da sua promulgação
COMUNICADO 04/2016
Há 40 anos, em 2 de Abril de 1976, foi aprovada pela Assembleia Constituinte e promulgada pelo Presidente da República a Constituição da República Portuguesa. Nela ficaram plasmadas as profundas aspirações do povo português que tinham sido reprimidas durante a ditadura: os valores da liberdade, da democracia, da justiça social, da independência nacional, da paz, da solidariedade.
A liberdade de dizer não à guerra e sim à paz e à solidariedade, o respeito pelos direitos dos povos, nomeadamente, à independência e soberania, a rejeição de qualquer forma de colonialismo e imperialismo, a adopção das normas do direito e de convenções internacionais, são liberdades e princípios expressos na Constituição, nomeadamente nos seus arts. 7.º e 8.º. Com estes princípios Portugal abriu-se e conciliou-se com o mundo.
Portugal, país colonizador, vivia em estado de guerra e levava a guerra aos povos das colónias. Expressar os ideais de paz e solidariedade era proibido. Não obstante, eles existiam e foram gritados bem alto no 25 de Abril e consagrados na Constituição. Esses bens maiores, direito e aspiração da humanidade, estão bem claros na Constituição e integram a essência da Carta das Nações Unidas, da Acta Final de Helsínquia e a Declaração Universal dos Direitos Humanos que Portugal assumiu após o 25 de Abril.
O 25 de Abril, ao consagrar na Constituição a liberdade de expressão e de informação e a liberdade de associação, abriu as portas à existência legal de organizações da sociedade civil, nomeadamente de movimentos pela paz e de solidariedade com outros povos.
Os objectivos do MPPM, que reflectem os sentimentos do povo português, estão assim em acordo e defendidos na Constituição.
Só a autodeterminação do povo palestino permitirá alcançar a paz na Palestina e até em todo o Médio Oriente.
O direito do povo palestino a uma pátria independente, livre e soberana, com fronteiras definidas e capital em Jerusalém Leste, está consignado em acordos internacionais, afirmado em Resoluções da ONU e suportado pela opinião pública internacional. O Estado da Palestina foi reconhecido por 136 Estados membros das Nações Unidas e pela Santa Sé.
A Constituição da República Portuguesa que diz que Portugal se “rege nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos”, e que salvaguarda o direito dos portugueses ao trabalho com segurança ao ensino, à saúde, à identidade nacional, à igualdade, à justiça, é uma Constituição progressista e humanista, que conduz, no cumprimento da sua letra e espírito, à defesa dos inalienáveis direitos do povo palestino.
Por tudo isto, o MPPM, regozija-se em assinalar o 40º aniversário da promulgação da Constituição da República Portuguesa e associa-se à celebração da efeméride, porque evocá-la e comemorá-la é também defendê-la.
Lisboa, 2 de Abril de 2016
A Direcção Nacional do MPPM
Sábado, 2 Abril, 2016 - 00:00