MPPM reclama respeito pelos direitos dos refugiados

COMUNICADO 05/2023

No Dia Mundial dos Refugiados, que se assinala a 20 de Junho por iniciativa da ONU, o MPPM manifesta a sua solidariedade com os refugiados do mundo inteiro, qualquer que seja a sua origem e a causa da sua situação, e em especial com os refugiados palestinos, a maior e mais antiga comunidade de refugiados no mundo.

No Médio Oriente, os refugiados contam-se por milhões, ilustrando — tal como os milhares de mortos que transformaram o Mediterrâneo num gigantesco cemitério — os efeitos devastadores da ingerência das potências ocidentais, na tentativa de conservar o domínio sobre uma região de importância estratégica para a hegemonia global. Os casos da Síria, Líbia, Iraque e Iémen são disso a triste demonstração.

O mais recente naufrágio, ocorrido ao largo da Grécia, de um navio que transportava centenas de migrantes e que já tem 78 mortes confirmadas — mas que o facto de haver 500 desaparecidos faz recear uma tragédia de maiores dimensões — põe dramaticamente em causa a política de Europa-fortaleza em que todos os governos europeus são coniventes. E não deve passar sem reparo o facto de recorrerem à indústria bélica de Israel para a vigilância das suas fronteiras marítimas utilizando equipamento «testado no terreno», ou seja, contra os palestinos.

Neste contexto, merece referência particular o caso dos refugiados palestinos, testemunho vivo do crime sobre o qual está baseado o Estado de Israel: a premeditada campanha de limpeza étnica da população palestina autóctone que, em 1947-1948, precedeu e acompanhou a fundação de Israel.

Levada a cabo primeiro por milícias sionistas, sob o olhar complacente ou colaborante das autoridades britânicas do Mandato, e depois pelas forças armadas israelitas, esse crime monstruoso (a que com razão os palestinos chamam Nakba, a catástrofe) resultou na expulsão de mais de 750 000 palestinos.

A estes vieram-se juntar-se os 400 000 a 450 000 deslocados e refugiados em resultado da guerra de 1967, durante a qual Israel completou a ocupação da totalidade da Palestina histórica, e ainda as várias centenas de milhares de palestinos desenraizados na Cisjordânia, em Jerusalém Oriental e em Gaza devido a políticas israelitas que incluem a instalação de colonatos, a construção do Muro, a demolição das casas, a revogação dos direitos de residência e as deslocações forçadas.

De um total hoje estimado de 14 milhões de palestinos, estes refugiados e os seus descendentes [1] somam mais de nove milhões, a maioria dos quais na própria Palestina e em países vizinhos. A UNRWA estima que metade dos refugiados de 1967 já tinham sido refugiados de 1948. O conflito na Síria forçou muitos destes refugiados a uma terceira deslocação, estimando-se em quase 600 000 o número de palestinos nessa situação.

Logo em 11 de Dezembro de 1948 a Assembleia Geral da ONU adoptou a Resolução 194 III, estabelecendo o direito ao retorno dos refugiados palestinos, e em 14 de Junho de 1967 a Resolução 237 do Conselho de Segurança da ONU apelou a Israel para facilitar o retorno dos deslocados.

Desde há 75 anos que Israel ignora impunemente, perante a passividade da comunidade internacional, o direito ao retorno dos refugiados palestinos que criou, o que é tanto mais chocante quanto desde 1950 Israel aplica a chamada «lei do retorno», que garante a cidadania israelita e o direito de se instalar no país a qualquer judeu de qualquer parte do mundo. A colonização judaica nos territórios palestinos ocupados em 1967 (Cisjordânia, Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental) prossegue a ritmo galopante, intensificada ainda pelo actual governo israelita, o mais à direita da história do país.

O Estado de Israel, baseado no crime de limpeza étnica, tem também institucionalizado, desde a sua fundação, um sistema de discriminação étnica (em que atribuiu a uma parte da população do território da Palestina, os judeus, os direitos que nega à outra parte, os palestinos) que conforma um efectivo regime de apartheid, como denunciam nomeadamente a Human Rights Watch e a Amnistia Internacional.

A UNRWA é vital para a sobrevivência dos refugiados palestinos

Milhões de refugiados palestinos dependem para sobreviver da UNRWA, a agência da ONU criada em 1949 para a assistência aos refugiados palestinos no Médio Oriente. A UNRWA, cujo orçamento depende fundamentalmente de contributos voluntários dos Estados, tem vindo a sofrer cortes nesses contributos, nomeadamente dos países ocidentais, à cabeça dos quais os Estados Unidos e o Reino Unido, tradicionalmente os maiores financiadores. Essa redução de financiamento reflecte-se já duramente nos serviços prestados pela UNRWA aos refugiados que deles dependem.

Numa reunião efectuada na ONU, no início de Junho, foi afirmado que a UNRWA, a menos que sejam disponibilizados fundos imediatos, ficará sem dinheiro em Setembro, com consequências reais para quase seis milhões de refugiados. Philippe Lazzarini, Comissário-Geral da UNRWA, pediu 75 milhões de dólares para manter o fornecimento de alimentos a mais de um milhão de pessoas na Faixa de Gaza e 30 milhões de dólares para assistência alimentar e em dinheiro a 600 000 refugiados.

Os frequentes ataques à UNRWA coincidem plenamente com o objectivo de Israel de a extinguir e modificar o estatuto dos refugiados, «extinguindo» assim a questão dos refugiados, de que é inteiramente responsável, e portanto a sua solução, que sistematicamente tem recusado. A defesa da UNRWA e o reforço do seu financiamento é por isso não só vital para a sobrevivência dos refugiados mas também essencial para impedir a ocultação do crime que lhe está na origem e da recusa de Israel em cumprir a legalidade internacional.

O drama dos refugiados reclama soluções de fundo

Tal como o drama dos refugiados do Médio Oriente não se resolverá sem resolver os problemas que lhe deram origem, nomeadamente a ingerência das potências ocidentais e dos seus aliados regionais e o caos que têm ocasionado, assim também a questão dos refugiados palestinos necessita de uma solução de fundo.

A chamada solução dos dois Estados — Israel e Palestina — existindo lado a lado, que os países ocidentais dizem defender, está perigosamente perto de ser inviável, se é que não o é já.

O MPPM considera que o Governo e o Estado português devem abandonar a sua posição de inaceitável mutismo e imobilismo, que só favorecem o agressor israelita, e empenhar-se resolutamente, tal como prescreve o texto constitucional, na busca de uma solução adequada para a questão da Palestina.

Qualquer que venha a ser a evolução a curto prazo — e ela não se anuncia favorável —, a solução implicará sempre o reconhecimento dos direitos nacionais imprescritíveis do povo palestino a uma pátria livre em que os palestinos gozem de plenos direitos, sendo apenas nesse quadro que será possível encontrar uma solução justa para a questão dos refugiados, assente no direito ao retorno e a uma justa compensação, nos termos da Resolução 194 III da Assembleia Geral e demais resoluções pertinentes das Nações Unidas.

O MPPM reafirma aos refugiados e a todo o povo palestino a sua solidariedade indefectível até à vitória da sua justa causa.

20 de Junho de 2023

A Direcção Nacional do MPPM


[1] Os descendentes são também considerados refugiados, nos termos do direito internacional. «Under international law and the principle of family unity, the children of refugees and their descendants are also considered refugees until a durable solution is found. As stated by the United Nations, this principle applies to all refugees and both UNRWA and UNHCR have recognized descendants as refugees on this basis.» https://www.unrwa.org/who-we-are/frequently-asked-questions

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