MPPM reafirma solidariedade com os presos palestinos

No dia 17 de Abril, Dia dos Presos Palestinos, o MPPM reafirma a sua solidariedade com os presos e detidos administrativos palestinos nas prisões de Israel. Ao mesmo tempo que reitera o apoio à sua corajosa luta pela liberdade do seu povo, pelo reconhecimento da sua condição de presos políticos e contra as degradantes condições a que são submetidos nas prisões israelitas, com destaque para as prolongadas greves da fome, o MPPM envia uma saudação solidária a todas e todos os resistentes palestinos encarcerados por Israel.
Neste dia o MPPM junta a sua voz a todos aqueles que, na Palestina e no mundo inteiro, realizam acções de solidariedade com os palestinos presos por Israel por resistirem à ocupação e à repressão sionistas e exigem o respeito pelos seus direitos e a sua libertação.
A realidade dos presos e detidos administrativos palestinos remonta a 1948, ano da fundação de Israel, e agravou-se significativamente depois da ocupação por Israel, em 1967, da Margem Ocidental, da Faixa de Gaza e de Jerusalém Oriental. A repressão israelita é brutal e maciça: 70% das famílias palestinas já tiveram um ou mais membros condenados a penas de prisão em resultado de actividades contra a ocupação; desde 1967, o número total de presos e detidos palestinos nas prisões israelitas já ultrapassou os 850.000, ou seja, 20% da população total e 40% da população masculina; 100.000 palestinos já foram submetidos a detenção administrativa.
Neste momento há mais de 6300 presos, incluindo 500 em regime de detenção administrativa, em prisões, centros de interrogatório e centros de detenção israelitas, segundo dados da organização humanitária palestina Addameer. Entre os presos encontram-se 61 mulheres e 300 menores; 12 deputados ao Conselho Legislativo Palestino (parlamento); 459 presos com uma pena superior a 20 anos; 458 condenados a pena perpétua (alguns condenados a mais do que uma pena perpétua).
É de sublinhar que a maior parte dos presos estão encarcerados em estabelecimentos situados no território de Israel, e não nos territórios palestinos ocupados, o que viola a 4.ª Convenção de Genebra, que proíbe a transferência dos presos para o território da potência ocupante. Este facto, grave do ponto de vista jurídico, tem também directas consequências humanitárias. Devido à necessidade de obter autorizações para entrar em Israel, muitas vezes negadas pelas autoridades de ocupação, as visitas de familiares são muito dificultadas, particularmente no caso da Faixa de Gaza cercada.
Merece especial repúdio a situação dos palestinos submetidos ao regime de detenção administrativa. Segundo este regime, Israel pode manter palestinos encarcerados por períodos de seis meses indefinidamente renováveis, sem julgamento nem culpa formada e sem sequer justificar os motivos da detenção.
O povo português sofreu sob o regime fascista e pagou a sua resistência à opressão com sofrimentos e longos anos de prisão. Conhecendo bem a repressão, sabe que a situação dos presos e detidos palestinos nas prisões de Israel constitui uma insuportável violação dos direitos humanos que merece a condenação de todos quantos amam a liberdade e a justiça.
Mas a questão dos presos é simultaneamente uma das questões políticas centrais — a par do fim da ocupação da Margem Ocidental e do cerco da Faixa de Gaza, do estatuto de Jerusalém e da questão dos refugiados — para uma solução justa da questão palestina. A reclamação de justiça para os presos e detidos palestinos integra-se na exigência mais geral de que cesse a ocupação dos territórios palestinos por Israel e a construção de colonatos, de que possam regressar os milhões de refugiados, de que páre a edificação do infame Muro do apartheid.
O MPPM, reiterando a sua solidariedade aos presos e detidos palestinos vítimas da repressão israelita e exigindo a sua libertação, reclama do Estado português que, cumprindo o preceituado na Constituição da República, se empenhe na denúncia das violações aos direitos humanos por Israel e no cumprimento do direito internacional.
Ao aprovar em 1947 o plano de partição da Palestina, a ONU assumiu uma dívida para com o povo palestino. Em 2017, 70 anos depois, o povo palestino, e todos os que com ele são solidários, tem o pleno direito de reclamar o pagamento dessa pesada dívida e de exigir a constituição na terra palestina, ao lado de Israel, de um Estado palestino livre, independente e viável, nos territórios ocupados em 1967, com capital em Jerusalém Oriental.
Lisboa, 17 de Abril de 2017
A Direcção Nacional do MPPM
 
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