MPPM condena a lei israelita «de regularização» dos colonatos

COMUNICADO 02/2017
O MPPM condena a «lei de regularização» (também conhecida como «de formalização» ou «de legalização»), aprovada pelo Knesset (parlamento de Israel) no passado dia 6 de Fevereiro, – lei celerada que visa «legalizar» retroactivamente dezenas de postos avançados judaicos (colonatos «selvagens», ilegais à luz do próprio direito israelita) na Margem Ocidental ocupada em 1967 – e denuncia esta manobra como parte da política de anexação total da Palestina por parte de Israel.
 
Esta lei permite ao Estado israelita declarar como propriedade governamental os terrenos palestinos nos quais esses postos avançados foram construídos, dessa forma sanando a ilegalidade do roubo das terras e consagrando a efectiva anexação desses territórios.
A lei aplicar-se-á para já a 16 colonatos e postos avançados (Ofra, Eli, Netiv Ha’avot, Kochav Hashahar, Mitzpeh Kramim, Elon Moreh, Ma’aleh Michmash, Shavei Shomron, Kedumim, Psagot, Beit El, Yitzhar, Har Bracha, Modi’in Illit, Nokdim e Kochav Yaakov) na Margem Ocidental ocupada em 1967, e bloqueia as ordens judiciais de demolição devidas ao facto de os postos avançados estarem construídos em terras privadas palestinas roubadas e cuja posse foi reclamada, após um prolongada batalha legal, pelos seus legítimos proprietários.
 
A lei agora aprovada encontrava-se em discussão há largos meses, e a sua votação foi intencionalmente adiada para depois da tomada de posse do novo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A demolição do posto avançado de Amona, nos dias 1 e 2 de Fevereiro — que a polícia israelita, apesar de sofrer numerosos feridos sob as agressões dos colonos, efectuou com luvas de pelica, em flagrante contraste com as violências cometidas contra os palestinos, incluindo cidadãos de Israel, designadamente por ocasião das recorrentes demolições de casas —, já não pôde ser evitada, mas constituiu um pretexto suplementar para a aprovação da lei.
 
O alcance do diploma pode ser muito mais alargado do que os 16 postos avançados enumerados, já que a lei confere à ministra da Justiça, Ayelet Shaked (do partido de extrema-direita Lar Judaico, precisamente o promotor da lei) o poder de acrescentar mais colonatos e postos avançados à lista, bastando para tal a aprovação da comissão de assuntos constitucionais, legais e jurídicos do Knesset.
 
A lei proclama, logo na sua primeira frase: «O propósito desta lei é trazer ordem à colonização da Judeia e Samaria [modo como Israel designa a Margem Ocidental ocupada] e permitir a sua continuada criação e desenvolvimento.» Não admira, por isso, que os seus defensores a tenham saudado, afirmando, nas palavras do deputado Bezalel Smotrich (Lar Judaico), que ela marcava um «dia histórico para o movimento da colonização e para Israel» e abriria caminho à «expansão da soberania israelita», isto é, à anexação da Margem Ocidental ocupada. Com efeito, esta é a primeira vez, desde 1967, que a lei civil israelita é directamente aplicada à Margem Ocidental, facto de extrema gravidade nos planos jurídico e político.
 
Esta lei confirma, se necessário fosse, que, ao mesmo tempo que afirma aceitar a solução dos dois estados, o real propósito de Israel, agora claramente confessado, é a efectiva anexação de todo o território da Palestina e o prosseguimento da política de ocupação sistemática, colonização e limpeza étnica da população palestina.
 
É também inevitável ressaltar que esta «lei de regularização» constitui um descarado desafio à comunidade internacional, já que ocorre menos de dois meses após a aprovação pelo Conselho de Segurança da ONU (com a abstenção dos Estados Unidos e o voto favorável dos restantes 14 membros) da resolução 2334, de 23 de Dezembro de 2016, que reafirmou a ilegalidade de todos e cada um das centenas de colonatos israelitas nos territórios palestinos ocupados (incluindo a Margem Ocidental e Jerusalém Oriental).
 
Nesta ocasião, o MPPM:
– Solidariza-se com o indignado repúdio à lei manifestado pelas forças políticas e movimentos populares palestinos que resistem à ocupação;
– Saúda a posição corajosa das forças políticas, movimentos e organizações que, em Israel, se opõem à colonização e se batem por uma solução justa da questão palestina;
– Congratula-se com a condenação muito generalizada da comunidade internacional (com a notável excepção dos Estados Unidos da América), vinda de personalidades, países e organizações tão diversas como, entre outros, António Guterres, Secretário-Geral das Nações Unidas, e Federica Mogherini, Alta-Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros; a própria União Europeia (que, por pressão de vários Estados membros adiou a cimeira com Israel prevista para 28 de Fevereiro); a Liga Árabe; a Alemanha, o Reino Unido, a França, a Jordânia e a Turquia.
– Apela todas as pessoas e organizações que em Portugal prezam a justiça a que manifestem a sua indignação contra esta lei iníqua e prossigam os seus esforços e acção no sentido do respeito da legalidade internacional e de uma solução justa da questão palestina.
– Exorta as instituições do Estado português, e nomeadamente o governo e a Assembleia da República, a manifestar também a rejeição por Portugal desta nova lei do Estado de Israel, no espírito, aliás, da recente resolução da Assembleia da República de congratulação com a aprovação da resolução 2334 do Conselho de Segurança, e a retirarem, no plano do relacionamento bilateral com aquele Estado, todas as consequências políticas e diplomáticas desta sua atitude de afronta à lei e ao direito internacional.
 
O MPPM reafirma a sua solidariedade com o povo palestino e o seu empenho em continuar a lutar:
— Pelo fim da ocupação israelita, pelo desmantelamento dos colonatos, do «Muro de Separação» e de todos os instrumentos de usurpação de terra palestina;
— Pela libertação dos presos políticos palestinos das prisões israelitas;
— Pelo fim do bloqueio à Faixa de Gaza;
— Pela criação do Estado da Palestina, com as fronteiras de 1967 e capital em Jerusalém Oriental, e o respeito do direito ao regresso dos refugiados palestinos.
 
Lisboa, 8 de Fevereiro de 2017
A Direcção Nacional do MPPM
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