MPPM apela ao Governo de Portugal para pressionar Israel no sentido de libertar Mahmoud Nawajaa

O MPPM dirigiu ao Governo de Portugal a seguinte mensagem:

Exmº Senhor Primeiro Ministro
Exmº Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros

O MPPM – Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente apela ao Governo de Portugal para que, directamente e através das instâncias comunitárias, em nome dos valores e princípios que Portugal e a União Europeia defendem, e considerando a existência de precedentes em situações análogas, pressione o governo de Israel no sentido de libertar imediata e incondicionalmente o defensor de direitos humanos palestino Mahmoud Nawajaa cuja detenção se deve unicamente a exercer os seus direitos à liberdade de expressão e de associação sendo, portanto, um prisioneiro de consciência.

No dia 30 de Julho, às 3:30 da manhã, as forças de ocupação israelitas prenderam o Coordenador Geral do Comité Nacional BDS palestino, Mahmoud Nawajaa, na sua casa perto de Ramala, no território palestino ocupado (TPO). Assaltaram a sua casa, vendaram-no e algemaram-no, levando-o para longe da sua mulher e três filhos pequenos.

Em 2 de Agosto, um tribunal militar israelita concedeu uma prorrogação de 15 dias da detenção de Mahmoud Nawajaa para interrogatório. Após um recurso, a 4 de Agosto, o tribunal reduziu a prorrogação da detenção para oito dias, mas em 9 de Agosto voltou a prorrogá-la por oito dias.

Segundo informações de organizações palestinas de direitos humanos, Mahmoud Nawajaa ainda não teve direito a assistência de um advogado.

O Comité Nacional Palestino BDS (BNC), a maior coligação da sociedade civil palestina, lidera o movimento global e pacífico Boicote, Desinvestimento e Sanções pela liberdade, justiça e igualdade. O BDS é largamente inspirado pelo movimento sul-africano anti-apartheid e pelo movimento dos Direitos Civis dos Estados Unidos.

Nawajaa, 34 anos, tem um mestrado em Relações Internacionais e é um defensor dos direitos humanos palestino, jovem e empenhado, que tem trabalhado incansavelmente para dinamizar as organizações de base no TPO. Tem dedicado anos a fortalecer o movimento BDS contra Israel, até que este cumpra as suas obrigações ao abrigo do direito internacional e respeite os direitos humanos palestinos.

A detenção de Mahmoud ocorre numa altura em que a sociedade civil palestina apela a medidas efectivas de responsabilização por parte da comunidade internacional, incluindo a UE, para impedir a anexação de jure planeada por Israel de 30% da Cisjordânia ocupada, incluindo colonatos israelitas ilegais e partes do Vale do Jordão, e impedir a anexação de facto e o apartheid em curso em Israel.

No dia da sua prisão, Nawajaa, que é residente da Cisjordânia ocupada, foi transferido à força para a prisão de Jalameh, em Israel, onde se encontra actualmente detido. Esta transferência constitui um acto de deportação ilegal, uma grave violação da Quarta Convenção de Genebra (artigos 49º e 147º), e um crime de guerra ao abrigo do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (artigo 8º).

Mahmoud Nawajaa está longe de ser o único palestino sujeito à detenção e prisão arbitrárias por parte das autoridades israelitas. Por alegadas infracções contra a sua "segurança", Israel detém actualmente nas suas prisões cerca de 4.700 palestinos, incluindo menores, centenas dos quais se encontram sob detenção administrativa, sem qualquer acusação. Nas actuais circunstâncias, com a propagação do vírus COVID19, a detenção em massa agrava os riscos para a saúde e segurança de todos os detidos, contribuindo para a cultura comum de tortura e tratamento degradante e desumano dos palestinos nas prisões israelitas.

Face à crise da COVID, as autoridades israelitas também ignoraram o apelo da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos Michelle Bachelet a todos os governos para libertarem «todas as pessoas detidas sem base legal suficiente», incluindo os presos políticos e outros detidos simplesmente por expressarem opiniões críticas ou dissidentes.

As detenções de defensores dos direitos humanos por Israel, como Mahmoud, resultam em grande medida do fracasso das potências mundiais, especialmente da UE, em aplicar as medidas eficazes de responsabilização de que dispõem para pôr fim à impunidade de Israel e assegurar o seu respeito pelo DIH e pelos direitos humanos palestinos.

Uma vez que a UE se comprometeu a apoiar e proteger os defensores dos direitos humanos em países terceiros, de acordo com as suas Directrizes sobre Defensores dos Direitos Humanos, e com vista a permitir-lhes operar livremente, deve agir agora para assegurar a libertação imediata de Mahmoud Nawajaa por parte de Israel.

Além disso, o relatório sobre as políticas da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos (2010) determina que a UE «deve indicar claramente as sanções adequadas que podem ser aplicadas a países terceiros que perpetrem violações graves dos direitos humanos, e aplicá-las». Isto reafirma a necessidade de uma cláusula executória de direitos humanos nos acordos da UE com Estados terceiros, a fim de assegurar, entre outras, uma acção mais coordenada e eficaz para proteger os defensores dos direitos humanos.

Como activista líder da BDS, Mahmoud Nawajaa é sem dúvida um defensor dos direitos humanos, tal como definido nas Directrizes da UE: Mahmoud tem vindo a promover os direitos humanos universalmente reconhecidos, em particular os direitos à autodeterminação, não discriminação e igualdade, bem como o direito de regressar ao seu país, através de campanhas de BDS estritamente não violentas e anti-racistas.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem confirmou que a defesa da BDS é abrangida pelo direito à liberdade de expressão protegida pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A UE comprometeu-se a proteger as acções de BDS no território dos estados membros da UE em conformidade com as liberdades de expressão e de associação na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

À luz do acima exposto, apelamos ao Governo de Portugal para que, directamente ou através da sua representação na União Europeia:

1. Tome todas as medidas ao seu dispor para assegurar a libertação imediata por Israel do defensor palestino dos direitos humanos Mahmoud Nawajaa.

2. Condene publicamente Israel pela sua detenção de defensores dos direitos humanos palestinos, como Nawajaa, e exija o respeito de Israel pelo seu direito de operar livremente.

Com os nossos cumprimentos

Lisboa, 11 de Agosto de 2020
A Direcção Nacional do MPPM

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