Malta tem o dever de dar porto seguro ao navio da Flotilha da Liberdade
O navio Conscience, pertencente à coligação Flotilha da Liberdade, que ontem foi alvo de um duplo ataque por drones que provocaram um incêndio e o deixaram seriamente danificado, continua fundeado ao largo de Malta e até ao momento sem permissão para aportar a este país mediterrânico para efectuar reparações urgentes e pôr a salvo os seus doze tripulantes e quatro passageiros. O Conscience transporta ajuda humanitária para Gaza e preparava-se para embarcar em Malta um grupo de activistas solidários com a Palestina em que se incluía Greta Thunberg.
A ONG Moviment Grafitti referiu que o ataque ocorreu poucas horas depois de a República de Palau ter retirado o pavilhão sob o qual o Conscience navegava. Referiu ainda que, também poucas horas antes do ataque, um avião Hércules C-130 da Força Aérea israelita tinha entrado no espaço aéreo maltês e patrulhado a baixa altitude a área em torno de Hurd's Bank, onde se encontrava o navio da coligação.
A ONG WOLAS – Worldwide Lawyers Association alertou o governo de Malta para a sua obrigação de dar porto seguro ao Conscience ao abrigo do direito marítimo internacional, do direito humanitário internacional e das convenções de direitos humanos.
A WOLAS recorda que, segundo o artigo 98.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), todos os Estados têm a obrigação vinculativa de «prestar assistência a qualquer pessoa ou navio em perigo ou em dificuldades no mar, sem demora» e considera que a entrada do Conscience nas águas territoriais de Malta é lícita nos termos do nº 2 do artigo 18º da UNCLOS, que permite expressamente a passagem quando necessário por motivos de socorro.
Segundo a WOLAS, se Malta forçasse o navio a regressar a águas internacionais, onde ficaria exposto a novo e eventualmente mais letal ataque, estaria a violar o princípio da não repulsão — reflectido no artigo 6º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e no direito consuetudinário — que proíbe a devolução de pessoas a uma situação de risco real de danos graves, sendo por isso criminalmente imputável.