Israel aprova lei para retirar direito de residência aos palestinos de Jerusalém

O parlamento israelita aprovou uma lei que permite ao ministro do Interior revogar o direito de residência de qualquer palestino de Jerusalém por motivo de «violação de lealdade» a Israel. A lei aplica-se a todos os residentes permanentes, quer sejam imigrantes recentes quer sejam residentes de longa data de Jerusalém Oriental.
Apesar de Israel afirmar que Jerusalém Oriental ocupada faz parte da sua capital «eterna e indivisa», os 420.000 palestinos que aí residem possuem cartões de identidade de residência permanente e são tratados como imigrantes estrangeiros pelo governo israelita. De acordo com a nova lei, o Estado israelita pode expulsar qualquer pessoa cujo direito de residência seja retirado.
A lei, aprovada hoje, 7 de Março, também será aplicada no caso de o estatuto de residência ter sido obtido com base em informações falsas ou em que «um indivíduo cometeu um acto criminoso». O ministro do Interior de Israel, actualmente Aryeh Deri, dirigente do partido ultra-ortodoxo Shas, poderá retirar os documentos de residência a qualquer palestino que considere uma ameaça.
O deputado israelita Dov Khenin (Lista Conjunta, coligação de partidos palestinos e da esquerda não sionista em Israel) condenou a lei, afirmando: «Os moradores de Jerusalém Oriental vivem aí não porque escolheram ser israelitas mas porque é sua casa. Estão a criar uma obrigação de lealdade a pessoas para quem não há nenhuma ligação de lealdade entre elas e o Estado de Israel.»
Por seu lado, Hanan Ashrawi, membro do Comité Executivo da Organização de Libertação da Palestina (OLP), classificou a lei como uma «peça legislativa extremamente racista». «Ao retirar de modo não ético a residência de palestinos de Jerusalém e privar esses palestinos do direito de permanecerem na sua própria cidade, o governo israelita actua em violação do direito internacional e viola as leis internacionais de direitos humanos e humanitárias», afirmou.
Os palestinos da cidade recebem cartões de identificação de «residência permanente» de Israel e passaportes temporários da Jordânia apenas para fins de viagem. É com o se fossem apátridas: não são cidadãos de Israel nem são cidadãos da Jordânia ou da Palestina.
Qualquer palestino que tenha vivido fora de Jerusalém por um certo período de tempo, quer num país estrangeiro quer mesmo na Cisjordânia ocupada, corre o risco de perder o direito de viver na cidade. Desde 1967, ano em que ocupou a parte oriental da cidade, Israel já revogou o estatuto de residência de pelo menos 14.000 palestinos.
O Adalah (Centro Jurídico para os Direitos da Minoria Árabe em Israel) afirmou num comunicado que esta lei é ilegal à luz do direito internacional humanitário. «Jerusalém Oriental — como todas as outras áreas da Cisjordânia e da Faixa de Gaza — é considerado território ocupado pelo Direito Internacional Humanitário, e os seus residentes palestinos são uma população civil protegida. Portanto é ilegal ao abrigo do DIH impor-lhes uma obrigação de lealdade à potência ocupante, e muito menos negar-lhes nesta base o estatuto de residência permanente.»
A aprovação da lei, que se insere no processo de expulsão da população palestina e de judaização de toda a cidade, ocorre num contexto de aumento da tensão após os EUA terem decidido reconhecer Jerusalém como capital de Israel e transferir para aí a sua embaixada, que actualmente se encontra em Tel Aviv.
 
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