«A Guerra dos Seis Dias», por Júlio de Magalhães

Em 5 de Junho de 1967, numa jogada de antecipação contra uma possível invasão árabe, Israel lançou uma fulminante ofensiva contra os estados vizinhos, o Egipto, a Síria e a Jordânia, apoderando-se não só dos territórios palestinos que eram administrados pelo Egipto (a Faixa de Gaza) e pela Jordânia (a Cisjordânia e Jerusalém Oriental), como de territórios próprios do Egipto (a Península do Sinai) e da Síria (os Montes Golan).
As tropas árabes, não só egípcias, jordanas e sírias, mas também marroquinas, argelinas, tunisinas, líbias, sudanesas, iraquianas e sauditas, pela falta de treino e de armamento e pelo efeito de surpresa do ataque israelita, foram rapidamente derrotadas e assinado um cessar-fogo no dia 10 de Junho.
Os antecedentes desta guerra envolvem inúmeros episódios e equívocos, mas o facto decisivo terá sido a retirada da Força de Emergência das Nações Unidas (UNEF-I) que estava estacionada no Sinai desde 1957. Na sequência da nacionalização do Canal de Suez, por Nasser, em 1956, o Reino Unido e a França, com a colaboração de Israel, tinham lançado um ataque contra o Egipto que terminara com a retirada das forças invasoras, por decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas. A cessação das hostilidades foi obtida após árduas negociações e a ONU enviou uma força de manutenção de paz para o Sinai. Ora, em Maio de 1967, após uma série de incidentes e na sequência de vários contactos com o Secretário-Geral da ONU e com diversos governos, nomeadamente o sírio e o jordano, Nasser (mal informado pelo marechal Abdel Hakim Amer, vice-presidente e chefe do estado maior) exigiu a saída daquela força de manutenção (que se retirou no dia 19) e substituiu-a pelas tropas egípcias. Estava encontrado o pretexto para Israel desencadear a guerra.
Aproveitando a sua real superioridade militar, Israel teve assim a oportunidade de dar mais um passo na concretização do velho sonho sionista de ocupar toda a Palestina.
Na sequência do ataque israelita, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou por unanimidade, em 22 de Novembro de 1967, a Resolução 242, utilizando, de entre 5 versões, o texto redigido pelo embaixador britânico Lord Caradon.
A Resolução 242 expressa a preocupação pela grave situação no Médio Oriente e salienta a inadmissibilidade da aquisição de territórios pela guerra e a necessidade de trabalhar para uma paz justa e duradoura em que todos os Estados da região possam viver em segurança. Realça ainda que todos os Estados-membros, de acordo com a sua aceitação da Carta das Nações Unidas, se comprometeram a agir de acordo com o artigo 2º da dita Carta.
São quatro os pontos desta Resolução:
1) Afirma que o cumprimento dos princípios da Carta exige o estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Médio Oriente que deverá incluir a aplicação dos seguintes princípios:
(i) Retirada das forças armadas de Israel dos territórios ocupados no recente conflito;
(ii) Fim de todas as reivindicações ou situações de beligerância e respeito e reconhecimento da soberania, integridade territorial e independência política de todos os Estados da região e do seu direito a viver em paz dentro de fronteiras seguras e reconhecidas e livres de ameaças ou actos de força;
2) Afirma ainda a necessidade:
(a) Da garantia da liberdade de navegação nas águas internacionais da região;
(b) Da obtenção de uma solução justa para o problema dos refugiados;
(c) Da garantia da inviolabilidade territorial e da independência política de todos os Estados da região, através de medidas que incluam o estabelecimento de zonas desmilitarizadas;
3) Solicita ao Secretário-Geral a designação de um Representante Especial que siga para o Médio Oriente a fim de estabelecer e manter contactos com os Estados interessados com vista a promover o acordo e a ajudar nos esforços para obter uma solução pacífica e aceite conforme as disposições e princípios desta resolução:
4) Solicita ao Secretário-Geral que informe o Conselho de Segurança, tão breve quanto possível, sobre os progressos dos esforços do Representante Especial.
A Resolução foi inicialmente aceite pelo Egipto, pela Jordânia e por Israel, mas não pela Organização de Libertação da Palestina (OLP) - fundada em 1964 mas que só em 1974 foi reconhecida internacionalmente como única e oficial representante do povo palestino - uma vez que reduzia a Questão da Palestina a um problema de refugiados.
As negociações com o Egipto começaram ainda antes de Israel ter retirado do Sinai e terminaram sem que fosse devolvido ao Egipto o controlo sobre a Faixa de Gaza, que mantivera até 1967. Também a Jordânia nunca recuperou o controlo da Cisjordânia e de Jerusalém Oriental, que assegurara até àquela data. A Síria não aceitou a Resolução, já que esta previa a retirada das forças militares de Israel, que nunca devolveu os Montes Golan. O problema da retirada tem estado curiosamente associado a uma questão de tradução. A proposta redigida em inglês por Lord Caradon e que foi adoptada como Resolução menciona (possivelmente de propósito) “Withdrawal... from territories” e não “from the territories”, o que, por exemplo em francês, não seria a mesma coisa. Assim, Israel entendeu retirar-se de territórios ocupados mas não dos territórios ocupados. 
A partir da Guerra dos Seis Dias, Israel iniciou o estabelecimento de colonatos nos territórios palestinos, num processo imparável, vivendo hoje já mais de meio milhão de israelitas na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental. Apenas foram desmantelados os colonatos existentes na Faixa de Gaza, quando Israel, no seu próprio interesse, entendeu retirar-se unilateralmente daquela zona em Agosto de 2005.
O problema dos refugiados palestinos mantém-se sem resolução até aos nossos dias, não obstante as diversas propostas apresentadas a Israel durante meio século aquando das discussões havidas durante os chamados processos de paz.
Ao longo de 60 anos, os judeus israelitas têm-se empenhado em transformar Israel de um Estado dos Judeus num Estado Judaico. Quando publicou a obra fundadora do sionismo, em Viena, em 1896, Theodor Herzl chamou-lhe Der Judenstaat (O Estado dos Judeus), e subintitulou-o “Contribuição para uma solução moderna da questão judaica”. Contudo, as traduções da obra logo começaram a aparecer com títulos como A Jewish State ou The Jewish State, Lo stato ebraico, El estado judio, etc., embora a tradução hebraica da altura mantivesse Medinat Hayehoudim (O Estado dos Judeus). Sempre o problema das traduções!!!
A “questão judaica” tem sido transversal na Europa. Em 1843 Marx escreveu Zur Judenfrage (A Questão Judaica) em resposta à obra de idêntico título de Bruno Bauer. Em 1946 Sartre publicou Réflexions sur la question juive e em 1979 Shmuel Trigano La nouvelle question juive. Em 1911, noutro registo, monsenhor Henri Delassus editara La Question Juive, com imprimatur da Igreja Católica. E em 2006 surgiu a obra de Edgar Morin Le monde moderne et la question juive.
Não são os palestinos os responsáveis pela “questão judaica” mas têm sido, no decorrer do século XX, as suas vítimas. Como Hitler encarou uma “solução final” para os judeus, a política do Estado de Israel tem-se empenhado numa solução de limpeza étnica da Palestina, claramente demonstrada pelo historiador israelita Ilan Pappe, na sua obra The Ethnic Cleansing of Palestine. Ano a ano, passo a passo, guerra a guerra, como facilmente se verifica pelo confronto dos mapas.
Quando se evoca a Guerra dos Seis Dias e a apropriação por Israel dos territórios palestinos impõe-se por isso, a benefício de árabes e judeus, uma meditação sobre a História.
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