Comissão da ONU renova o apelo a um cessar-fogo imediato na Faixa de Gaza

A Comissão da ONU para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino (CEIRPP) emitiu, em 1 de Novembro de 2023, uma declaração em que reitera o apelo a uma trégua imediata e condena os ataques indiscriminados contra civis em Gaza bem como a escalda de violência de colonos na Cisjordânia e a deslocação forçada de aldeãos palestinos.

Este é o teor da declaração da CEIRPP:

«O Bureau [da CEIRPP] reitera o seu apelo a uma trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada na Faixa de Gaza que conduza à cessação das hostilidades, tal como solicitado na sua declaração de 17 de Outubro e por uma esmagadora maioria na Assembleia Geral de 27 de Outubro.

«Os bombardeamentos pesados e implacáveis de Israel contra as zonas densamente povoadas da Faixa de Gaza, desde 7 de Outubro, e a sua recente invasão terrestre do norte da Faixa de Gaza causaram a morte de cerca de 9000 palestinos, na sua maioria mulheres e crianças, cerca de 22 000 feridos e 2000 desaparecidos, muito provavelmente sob os escombros. Estes ataques indiscriminados contra civis e objectos civis constituem graves violações do direito internacional e devem cessar imediatamente. Israel, a potência ocupante, deve cumprir as suas obrigações, incluindo a de permitir e facilitar a ajuda humanitária imediata e desimpedida aos civis palestinos em Gaza, incluindo alimentos, água, combustível, electricidade e material médico.

«O Bureau exige, uma vez mais, o pleno respeito do direito humanitário internacional e dos direitos humanos, bem como o fim dos ataques indiscriminados contra civis palestinos e israelitas e objectos protegidos, incluindo hospitais, escolas, locais de culto e instalações da ONU — cerca de 70 membros do pessoal da UNRWA foram também mortos durante os bombardeamentos. Em conformidade com a resolução adoptada pela Assembleia Geral, o Bureau apela igualmente à libertação imediata e incondicional de todos os civis que se encontram ilegalmente detidos.

«A comunidade internacional não pode ficar de braços cruzados enquanto esta horrível Nakba continua a ser infligida ao povo palestino. O Bureau condena as vozes persistentes em Israel que incitam contra os palestinos e os desumanizam, bem como os apelos provocatórios à sua transferência forçada das suas terras ancestrais e à "destruição" da Faixa de Gaza. O Bureau salienta a urgência da recolha de provas pelos mecanismos internacionais da ONU, incluindo o Tribunal Penal Internacional, para garantir a responsabilização de todos os crimes que estão a ser perpetrados.

«O Bureau está também seriamente preocupado com a escalada das tensões e da violência dos colonos na Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental. Funcionários do Governo israelita distribuíram abertamente armas de assalto a colonos israelitas extremistas, que intensificaram os seus ataques e deslocaram à força aldeias palestinas inteiras no sul das colinas de Hebron, com o apoio do exército de ocupação israelita. O Bureau adverte que tais acções irão desestabilizar ainda mais a Cisjordânia e conduzir a mais violência.

«A força não acabará com as legítimas aspirações nacionais palestinas. Só o cumprimento dos seus direitos humanos inalienáveis, incluindo o direito à autodeterminação e ao regresso, e um processo de paz credível que conduza à implementação da solução de dois Estados serão suficientes. Esta solução reflecte o consenso esmagador da comunidade internacional e os seus parâmetros são bem conhecidos: dois Estados, Israel e Palestina, vivendo lado a lado em paz e segurança, e com Jerusalém Oriental como capital do Estado da Palestina. Esta fórmula, baseada no direito internacional e nas resoluções da ONU, é o caminho mais viável para uma paz justa e duradoura na região.»


A Comissão para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino (CEIRPP) foi criada em 1975 pela Resolução 3376 da Assembleia Geral das Nações Unidas com a missão de recomendar um programa de execução que permitisse ao povo palestino exercer os seus direitos inalienáveis à autodeterminação sem interferência externa, à independência nacional e à soberania, bem como regressar às suas casas e propriedades de onde tinham sido deslocados.

A Comissão é composta por 25 Estados membros da ONU e tem 24 Estados e Organizações como observadores. A Comissão apresenta relatórios anuais à Assembleia Geral.

A Assembleia Geral criou a Divisão para os Direitos dos Palestinos como secretariado da Comissão e, ao longo dos anos, alargou gradualmente o mandato desta.

O Bureau é a cúpula da Comissão e é composto pelo presidente e por cinco vice-presidentes.

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