AG da ONU pede parecer urgente ao TIJ sobre obrigações de Israel no acesso da ajuda humanitária à Palestina

A Assembleia Geral da ONU adoptou uma resolução que solicita urgentemente um parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) sobre as obrigações de Israel em relação à presença e às actividades das Nações Unidas, de outras organizações internacionais e de Estados terceiros nos Territórios Palestinos Ocupados (TPO).

A proposta de resolução partiu da Noruega, foi secundada, nomeadamente, pela Irlanda, pela Espanha e pela Eslovénia, e foi aprovada em 19 de Dezembro por uma esmagadora maioria de 137 votos a favor, 12 contra e 22 abstenções.

A generalidade dos países europeus, incluindo Portugal, votou a favor da resolução.

Áustria, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Estónia, Grécia, Lituânia, Moldova, Roménia, Sérvia e Ucrânia foram os países europeus que se abstiveram.

Chéquia e Hungria votaram contra, alinhando com Argentina, Estados Unidos, Fiji, Israel, Micronésia, Nauru, Palau, Papua Nova Guiné, Paraguai e Tonga.

Esta iniciativa segue-se à adopção da resolução ES-10/25, que deplorava as medidas tomadas por Israel, a potência ocupante, que impedem a assistência ao povo palestino, incluindo a legislação ilegítima adoptada pelo Knesset contra a UNRWA, reafirmava o pleno apoio ao mandato da Agência e exigia o fim da obstrução às operações vitais da UNRWA e o pleno respeito pelas obrigações jurídicas internacionais de Israel.

É imperativo que os Estados — com especial responsabilidade para os que, em sessão especial de emergência reunida em 18 de Setembro para apreciar o parecer consultivo do TIJ, aprovaram também por esmagadora maioria a resolução ES-10/24 que dá força às recomendações do TIJ e preconiza a imposição de sanções a Israel — forcem Israel a cumprir todas as suas obrigações legais ao abrigo do direito internacional, incluindo as medidas provisórias vinculativas estabelecidas pelo TIJ no processo instaurado pela África do Sul ao abrigo da Convenção sobre o Genocídio.

É urgente um cessar-fogo imediato e a prestação imediata e sem entraves de ajuda humanitária a Gaza, mas a situação exige uma resolução justa da questão da Palestina que ponha termo à ocupação ilegal israelita, que permita ao povo palestino concretizar os seus direitos inalienáveis, incluindo a autodeterminação, e que concretize a solução de dois Estados nas fronteiras anteriores a 1967, com Jerusalém Oriental como capital do Estado da Palestina, em conformidade com o direito internacional e as resoluções pertinentes das Nações Unidas.
 

Sexta, 27 de Dezembro de 2024 - 17:20