25 de Abril: direitos conquistados, deveres por cumprir

COMUNICADO 06/2020

No 46º aniversário da Revolução de Abril, o MPPM saúda o movimento libertador, conduzido pelos militares com amplo apoio popular, que devolveu aos portugueses a sua liberdade e os seus direitos fundamentais, abriu caminho para a reconciliação com os povos sujeitos ao jugo colonial e permitiu o regresso de Portugal ao convívio das nações ao fim de 48 anos de quase total isolamento internacional do regime fascista, obscurantista e colonialista.

A Constituição da República, promulgada em Abril de 1976, reflectiu as profundas aspirações do povo português, reprimidas durante a ditadura: os valores da liberdade, da democracia, da justiça social, da independência nacional, da paz, da solidariedade. Consagrou os direitos adquiridos pelos portugueses e também os compromissos assumidos, nomeadamente nas relações internacionais. E se, no que respeita aos direitos individuais e colectivos, apesar dos sobressaltos, não obstante avanços e recuos, houve inegáveis progressos, já no que respeita à solidariedade internacional Portugal tarda a pagar a dívida de gratidão pelo apoio recebido à sua luta libertadora.

Por vontade dos homens e mulheres que fizeram a Revolução de Abril, traduzida pelos autores da Constituição de 1976, Portugal comprometeu-se com o respeito «pelos direitos do homem, dos direitos dos povos». No entanto, tanto directamente como no contexto da União Europeia, Portugal mantém relações privilegiadas com Israel, país denunciado por violações sistemáticas dos direitos humanos dos palestinos, tanto os que habitam os territórios ocupados em 1967, como os que são cidadãos de Israel, e que agora está a ser sujeito a um processo de averiguações pelo Tribunal Penal Internacional sob a acusação de prática de crimes de guerra. Agora que se anuncia a constituição de um governo em Israel que inscreve no seu programa a anexação unilateral dos territórios palestinos ocupados em 1967, enterrando de vez a solução de dois estados inscrita nas resoluções das Nações Unidas, mais do que nunca é necessário que Portugal assuma, sem tibiezas nem hesitações, uma posição intransigente de defesa dos direitos nacionais do povo palestino, contra a ocupação sionista e os seus planos de limpeza étnica, daí retirando todas as consequências, designadamente no plano das relações com Israel.

Era aspiração do povo português, que continua plasmada na Constituição da República, que Portugal preconizasse «o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares, o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva». E, não obstante, Portugal continua a seguir os diktats da NATO, envolvendo-se em acções militares e de subversão de países estrangeiros que violam grosseiramente princípios inscritos na lei fundamental: «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios (…) da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos de outros estados». Também o atraso na adesão ao Tratado de Proibição das Armas Nucleares aproxima mais Portugal dos países fautores da guerra do que dos amantes da paz.

Outros importantes valores inscritos na Constituição são «a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos» e ainda o reconhecimento do «direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão». A Assembleia da República tem condenado, em inúmeras ocasiões e de forma veemente, a política colonial de Israel e as suas constantes agressões contra o povo palestino e os povos vizinhos e recomendou o reconhecimento do Estado da Palestina pelo Governo Português. Impõe-se, por isso, que o Governo assuma a responsabilidade que lhe cabe e reconheça de maneira plena, em nome dos valores e princípios da Constituição de Abril a que está obrigado, o Estado da Palestina, com capital em Jerusalém Leste, tal como o fizeram, aliás, 140 países em todo o mundo, incluindo 19 europeus, dos quais 9 membros da União Europeia.

Já que, num aditamento mais recente à Constituição, se diz que «Portugal empenha-se (…) no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos», seria um acto digno do país de Abril que Portugal liderasse, na União Europeia e no mundo, a acção pelo reconhecimento do Estado da Palestina em conformidade com o direito internacional e as resoluções da Nações Unidas, como forma de fazer justiça ao povo palestino e contribuir para a criação de uma paz justa no Médio Oriente.

Nunca é demais recordar as sábias palavras de Nelson Mandela: «a nossa liberdade é incompleta sem a liberdade dos palestinos.»

Festejemos, muito justamente, a nossa liberdade. Mas não nos esqueçamos da nossa obrigação para com os palestinos e outros povos sujeitos ao jugo colonial e que ainda não conquistaram a sua liberdade.

25 de Abril de 2020

A Direcção Nacional do MPPM

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