Israel recusa há 70 anos direito de retorno dos refugiados palestinos previsto na Resolução 194 da ONU

Há 70 anos, em 11 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral da ONU adoptou a Resolução 194 III, estabelecendo o direito ao retorno dos refugiados palestinos. Setenta anos passados, o direito ao retorno continua a ser negado por Israel.

O artigo 11 da Resolução diz expressamente: «[A Assembleia Geral] Resolve que os refugiados que desejem voltar a suas casas e viver em paz com os seus vizinhos devem ter permissão para fazê-lo na data mais próxima possível, e que deve ser paga compensação pelos bens dos que escolherem não retornar e pela perda ou dano a bens que, em virtude dos princípios de propriedade internacional ou em equidade, deve ser reparada pelos Governos ou autoridades responsáveis».

Os refugiados que a Resolução menciona são os mais de 700 000 palestinos expulsos das suas habitações e privados dos seus bens pela vaga de limpeza étnica que precedeu, acompanhou e prosseguiu depois da criação do Estado de Israel, em 14 de Maio de 1948.

Pela violência, os sionistas asseguraram no território do seu Estado — que excedeu em muito a área que lhe era atribuída no plano de partilha da Palestina aprovado pela ONU em 1947 — a predominância dos judeus, através da expulsão dos habitantes autóctones, os palestinos. É aquilo a que os palestinos chamam, com justeza, a Nakba, a catástrofe.

Muitos dos palestinos expulsos fecharam as suas casas, deixando lá dentro os seus haveres, e levaram consigo as chaves, pensando poder voltar ao fim de alguns dias. A chave transformou-se, ao longo de décadas, num símbolo da exigência da realização desse direito e da memória traumática da expulsão.

A Assembleia Geral da ONU tem reafirmado a Resolução 194 todos os anos, mas Israel — que deve a sua própria existência a uma resolução da ONU — continua a recusar-se a cumpri-la e a permitir o retorno dos refugiados que expulsou.

Em contraste, a Lei do Retorno israelita, aprovada em 1950 pelo parlamento israelita, permite que qualquer judeu de qualquer parte do mundo imigre para Israel e adquira a cidadania israelita.

Os refugiados palestinos e seus descendentes constituem a mais antiga comunidade de refugiados do mundo, estimada em cerca de dez milhões. Apenas na Palestina e nos países vizinhos (Líbano, Jordânia, Síria), o seu número ultrapassa os cinco milhões.

O problema dos refugiados adquiriu este ano renovada visibilidade, em primeiro lugar devido à persistência dos manifestantes desarmados da Grande Marcha do Retorno na Faixa de Gaza — 70% de cujos habitante são eles próprios refugiados —, que pagaram o preço da sua admirável coragem com o sangue de mais de duzentos mortos, vítimas dos atiradores de elite de Israel.

O governo dos Estados Unidos este ano atacou e privou de financiamento a UNRWA, a agência da ONU de assistência aos refugiados palestinos no Próximo Oriente. Com isso visou, em linha com os desejos do governo israelita, «fazer desaparecer» a questão dos refugiados, e desse modo também fazer esquecer a memória do crime de limpeza étnica que está na base da criação de Israel.

Mas essa tentativa só veio, afinal, reafirmar que os refugiados continuam a existir, que a memória da expulsão está bem viva no coração da nação palestina e que uma justa solução da questão dos refugiados é parte inseparável da afirmação dos direitos nacionais imprescritíveis do povo palestino, incluindo também a formação de um Estado da Palestina independente, soberano e viável, nas fronteiras de 4 de Junho de 1967 e tendo Jerusalém Oriental por capital.

 

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