Nos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos MPPM exige respeito pelos direitos dos Palestinos

COMUNICADO 10/2023

Ao assinalarem-se 75 anos sobre a adopção da Declaração Universal dos Direitos Humanos e sobre a aprovação da Resolução que reconhece o direito ao retorno dos refugiados palestinos, o MPPM apela ao respeito pelos direitos humanos e nacionais do povo palestino e condena os Estados que, por cumplicidade criminosa ou inércia ominosa, permitem que Israel continue impunemente a violar os direitos daqueles, a começar pelo mais sagrado – o direito à vida.

Em 11 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Resolução 194 (III), a qual determina que «os refugiados [palestinos] que desejem regressar aos seus lares e viver em paz com os seus vizinhos devem ser autorizados a fazê-lo o mais cedo possível e que deve ser paga uma indemnização pelos bens daqueles que optem por não regressar e pela perda ou dano de bens que, de acordo com os princípios do direito internacional ou da equidade, devem ser reparados pelos governos ou autoridades responsáveis».

A Resolução 194 (III) foi adoptada no dia seguinte à adopção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que afirma especificamente no artigo 13.2 que «Toda a pessoa tem o direito de deixar qualquer país, incluindo o seu, e de regressar ao seu país».

No entanto, nestes 75 anos, não só não foi concretizado o direito de regresso dos refugiados palestinos de 1948 como a política colonial e de apartheid do Estado de Israel tem criado sucessivas novas vagas de refugiados e deslocados.

Definem-se como «refugiados da Palestina [de 1948]» as pessoas cujo local de residência habitual, entre 1 de Junho de 1946 e 15 de Maio de 1948, era a Palestina e que perderam tanto a casa como os meios de subsistência na sequência do conflito de 1948. A estes acrescem os refugiados da guerra de 1967 e os deslocados internos – pessoas que foram forçadas a abandonar as suas residências habituais, mas não atravessaram fronteiras internacionais. Segundo o direito internacional e o princípio da unidade familiar, os filhos dos refugiados e os seus descendentes são também considerados refugiados.

O BADIL (Resource Center for Palestinian Residency and Refugee Rights) contabilizava, no final de 2021, 9,17 milhões de refugiados e deslocados palestinos, o que correspondia a dois terços do total da população palestina em todo o mundo. Entre eles estão cerca de 8,36 milhões de refugiados e 812 000 deslocados internos.

Nestes números não estão ainda consideradas as consequências da agressão genocida em curso contra a população palestina da Faixa de Gaza, onde, até 7 de Dezembro de 2023, a Organização Mundial de Saúde registava 1,9 milhões de pessoas deslocadas (85% da população), para além de 17 487 pessoas mortas (70% mulheres e crianças), 46 480 pessoas feridas, um número indeterminado de pessoas desaparecidas ou soterradas nos escombros.

No entanto, a brutalidade destes números não pode ocultar a campanha de agressão e expulsão a decorrer na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, onde, entre 7 de Outubro e 7 de Dezembro, a OMS registou 266 mortos, 3250 feridos e 1014 pessoas deslocadas à força, num contexto de violência de colonos, regulamentos de construção discriminatórios na Área C e em Jerusalém Oriental e demolições punitivas.

Também os números não podem fazer esquecer que por detrás deles estão homens, mulheres e crianças a quem foi negado o direito de viver em liberdade na terra dos seus antepassados ou, simplesmente, o direito de viver.

A paz no Médio Oriente e a solução da questão palestina passam necessariamente por um desenlace que respeite os direitos inalienáveis do povo palestino a uma pátria livre e independente, incluindo o direito de regresso dos refugiados.

O MPPM reafirma a sua solidariedade com o povo palestino e o seu inalienável direito à resistência contra a ocupação, até a vitória da sua justa causa.

O MPPM conclama todos os amantes da paz a manifestarem a sua solidariedade activa com o povo palestino.

O MPPM reclama da diplomacia portuguesa que, no espírito do 25 de Abril, cujo cinquentenário se aproxima, se empenhe activamente na obtenção de um cessar-fogo abrangente e permanente, que inclua a retirada das forças israelitas da Faixa de Gaza e que assegure toda a ajuda humanitária necessária aos palestinos.

11 de Dezembro de 2023

A Direcção Nacional do MPPM

Saber mais:

Survey of Palestinian Refugees and Internally Displaced Persons (2019-2021)

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